
O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que prevê mais punições e multas para quem realizar trotes ao serviços de emergência do Estado. A intenção é tornar a legislação mais dura, para coibir este tipo de prática no Estado.

Ocorrência do Corpo de Bombeiros em Campo Grande (Foto: Arquivo)
A pessoa que for identificada por realizar trotes, terá que pagar pelas despesas decorrentes da locomoção das unidades de saúde ou policiais, além de pagar multa de 12 uferms (R$ 400,00), podendo ter o valor ampliado em 50%, caso houver reincidência.
O infrator também estará sujeitos a sanções penais previstas em lei. O projeto foi apresentado na Assembleia, pelo deputado Renan Contar (PSL), sendo aprovado de forma unânime pelos parlamentares.
Ainda está previsto a realização de palestras e campanhas que possam conscientizar a população sobre o tema, apontando os malefícios que os trotes trazem aos serviços de emergência do Estado. Também deve haver orientação aos atendentes dos órgãos quanto ao procedimento que deve ser tomado, quando receber trotes telefônicos.
O autor cita que tais trotes geram prejuízos ao poder público e que somente com sanções mais severas aos infratores, pode se reduzir o número de casos em Mato Grosso do Sul.
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