Quarta-Feira, 13 de Maio de 2026

DATA: 28/08/2020 | FONTE: Agência Brasil TST decide julgar dissídio da greve dos trabalhadores dos Correios Julgamento ainda não tem data marcada pelo tribunal Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin

Após fracasso nas tentativas prévias de conciliação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira(27), julgar o dissídio coletivo da greve dos trabalhadores dos Correios. Parte dos funcionários da estatal entraram em greve no dia 17 de agosto diante da aprovação do novo acordo coletivo. 

No início da noite, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho determinou que o caso seja levado para julgamento após receber as manifestações das partes sobre a proposta feita para encerrar a greve. Mais cedo, durante audiência de conciliação, o ministro propôs a manutenção das 79 cláusulas do acordo coletivo assinado no ano passado, mantendo os atuais benefícios concedidos aos funcionários, mas sem reajuste nas cláusulas econômicas.  

Segundo o TST, a proposta foi aceita pelos sindicatos que participam das negociações, mas os Correios se manifestaram somente pela manutenção de nove cláusulas. Diante da falta de acordo, a questão será julgada pela ministra Kátia Arruda. A data do julgamento ainda não foi divulgada pelo tribunal. 

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios. 

Em nota, os Correios declararam que aguardam o julgamento do dissídio no TST e afirmam que o fim da greve é essencial para a população. De acordo com o comunicado, a empresa teve suas receitas impactadas pela pandemia da covid-19 e "não têm mais como suportar as altas despesas”, incluindo benefícios que “não condizem com a realidade atual de mercado".

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