
Todos os resultados de testes de diagnóstico para detecção do novo coronavírus (covid-19) feitos em laboratórios das redes pública e privada terão de ser notificados ao Ministério da Saúde (MS). A obrigação está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (21).
A portaria 1.792 altera uma outra portaria, publicada em março deste ano (a de número 356). Ela é válida tanto para resultados positivos como negativos, inconclusivos e correlatos "qualquer que seja a metodologia utilizada".
Ainda segundo a portaria, a notificação deverá ser feita no prazo de 24 horas, contado a partir do resultado do teste, "mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)".
Caberá aos gestores e responsáveis pelos respectivos laboratórios fazer a notificação. A fiscalização ficará sob a responsabilidade do gestor de saúde local. O não cumprimento das determinações pode configurar infração sanitária, além de acarretar na aplicação de penalidades como advertência, multa ou interdição do estabelecimento.
Foi dado aos laboratórios prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da portaria, para fazerem as adequações necessárias relativas ao uso da rede RNDS. A solicitação de uso dessa rede pode ser feita por meio do endereço eletrônico.
A documentação técnica e de suporte para eventuais dúvidas sobre o uso da rede está disponibilizada no endereço eletrônico.
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