
O governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que obriga os estabelecimentos públicos de saúde a dispor de uma intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para gestantes surdas durante as consultas de pré-natal, no trabalho de parto e pós parto.
As unidades de saúde terão que disponibilizar deste profissional, assim que foi solicitada por esta paciente (gestante surda). O governo estadual ainda vai regulamentar e detalhar como esta lei vai funcionar na prática. Estas medidas entram em vigor no prazo de 60 dias.
A proposta foi apresentada pelo deputado João Henrique Catan (PL), sendo aprovada pelos deputados. O autor justificou que estas gestantes possuem dificuldades para se comunicar com os profissionais de saúde durante a consulta e na hora de ter o parto.
“Fiquei preocupado com as mulheres surdas, que têm esta dificuldade de receber do seu médico, durante o pré-natal, todas as orientações na sua língua de sinais, como ocorre com a mulher que tem audição perfeita”, justificou.
Por esta razão, este intérprete de Libras fará a função de mediador entre a paciente e o médico, dando mais “segurança e tranquilidade” em todo processo de gestação. A medida teve o aval dos parlamentares e agora a sanção do governador.
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