
No período de 19/06 e 22/06, foi realizada Operação Policial, com a finalidade de fiscalizar e orientar a população naviraiense quanto ao cumprimento das medidas preventivas que visam evitar a disseminação da doença COVID-19 no município de Naviraí.
As medidas preventivas temporárias foram determinadas pelo Executivo Municipal de Naviraí por meio do Decreto nº 34/2020, que suspende a realização de eventos públicos ou particulares de qualquer natureza, bem como rodas de conversa, aglomeração de pessoas em locais públicos e em residências, proibição de frequentar praças e parques públicos, uso obrigatório de máscaras, toque de recolher das 22h00 às 05h00min, entre outras medidas.
Durante a Operação foi constatado o descumprimento das medidas preventivas por cinco estabelecimentos tipo Bares e Lanchonetes que descumpriram o horário do “Toque de Recolher”, quatorze pessoas flagradas em aglomeração e rodas de conversa, sem o uso de máscaras, bem como, foi constatada a realização de duas festas particulares em residências.
Ao final foram registrados Boletins de Ocorrência pelo delito capitulado no Art. 268 do Código Penal, “Infringir determinação do poder público (Decreto Municipal nº 34/2020), destinado a impedir a propagação de doença contagiosa (COVID-19)”, que foram encaminhados a 1ª Delegacia de Polícia e a 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, para providências cabíveis.
As fiscalizações e orientações foram realizadas em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militares e a Polícia Militar Ambiental, e serão intensificadas durante todo o tempo que permanecer decretado do estado de emergência no município de Naviraí.
GALERIA IMAGENS - Fotos: Divulgação PM



Por Assessoria de Comunicação Social CPA-1 / 12º BPM.
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