Quarta-Feira, 04 de Fevereiro de 2026

DATA: 23/06/2020 | FONTE: MidiaMax Presidente da Câmara de Iguatemi é condenado por improbidade administrativa Além de perder os direitos políticos por cinco anos, Jesus Milane terá que devolver em torno de R$ 300 mil aos cofres do município.

O presidente da Câmara Municipal de Iguatemi, vereador Jesus Milane (PSDB) foi condenado por improbidade administrativa pela contratação irregular de advogado. Ele terá que devolver aos cofres públicos os valores pagos ao servidor que esteve nomeado de fevereiro de 2012 a dezembro de 2016.

A decisão é do juiz da Comarca de Iguatemi, Marcelo da Silva Cassavara e conforme informações processuais Jesus teria que devolver hoje algo em torno de R$ 300 mil. O magistrado também decretou a perda dos direitos políticos do presidente da Câmara por um período de cinco anos.

A condenação é resultado do Inquérito Civil n. 019/2012 instaurado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para apurar suposta irregularidade envolvendo o recolhimento irregular de INSS pela Câmara Municipal de Iguatemi a pessoa que não integrava seu quadro de servidores.

Durante a investigação, foi realizado o levantamento de informações acerca de vários servidores do Legislativo que haviam recebido vencimentos pagos pela Câmara Municipal de Iguatemi, com o fim de averiguar se estas haviam efetivamente prestado serviços naquele local.

Além disso, o MPMS constatou que o servidor Rubens Dário Ferreira Lobo Junior mesmo sendo nomeado nunca havia comparecido ao trabalho. Somado a isso, considerando a profissão de advogado exercida por Rubens Dario, sequer haveria justificativa para sua nomeação em cargo em comissão para eventual consultoria.

 

Segundo o magistrado, “o ressarcimento integral do dano é necessário para a recomposição do valor que saiu irregularmente dos cofres públicos do município de Iguatemi-MS para o pagamento de um servidor nomeado que não desempenhou as atividades que devia, enquanto que a suspensão dos direitos políticos e multa civil se mostra proporcional para a punição dos réus pela desídia e desleixo com a coisa pública”.

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