Quarta-Feira, 04 de Fevereiro de 2026

DATA: 15/06/2020 | FONTE: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul Com nova prorrogação, contribuinte tem até 30 de setembro para aderir ao Refis do ICMS Novo prazo foi definido por conta da crise provocada pelo novo coronavírus

O governador Reinaldo Azambuja prorrogou até 30 de setembro o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do ICMS. É o segundo alongamento do períodoA decisão foi tomada por conta da crise provocada pela Covid-19.

Com emendas modificativas, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa na quarta-feira (10.6) e sancionada pelo chefe do Executivo. Entre as mudanças feitas pelos deputados está a que estendeu o prazo além do previsto inicialmente pelo projeto, que era 15 de julho. 

A primeira lei do Refis definia que a adesão poderia ser feita até 16 de março, prazo que foi estendido para 15 de junho e agora para 30 de setembro. Essa prorrogação, assim como a anterior, vale não apenas para créditos de ICMS, mas também para contribuição Fundersul e obrigações acessórias. 

O Refis é uma oportunidade concedida pelo governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. O contribuinte que tiver débito igual ou superior a 241 mil UAM-MS (cerca de R$ 1 milhão) poderá parcelar em até 90 vezes, com 80% de desconto das multas e 60% de desconto dos juros de mora. 

Até então, essas condições de pagamento valiam apenas para contribuintes com débito mínimo de 2,540 milhão de UAM-MS (cerca de R$ 10,5 milhões).

Uma das emendas do texto concede ainda novo prazo de parcelamento para quem já aderiu anteriormente a outros, anteriores ao próprio Refis, mas que está com dificuldades para pagar. Esse reparcelamento tem efeitos retroativos a 20 de março.

 

 

Por Paulo Fernandes – Subcom

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