Quarta-Feira, 04 de Fevereiro de 2026

DATA: 02/05/2020 | FONTE: Douradosnews Em Dourados, juiz manda casal ficar em casa após mulher testar positivo para Covid-19

O juiz Emerson Ricardo Fernandes determinou que um casal morador em Dourados permaneça isolado em casa, localizada dentro de condomínio de luxo, porque a mulher testou positivo para o novo coronavírus (Covid-19) e o homem ainda não recebeu o resultado dos exames para diagnosticar a doença.

Proferida na madrugada desta sexta-feira (1), à 1h40, a decisão obtida pela reportagem, também estabelece que eles colaborem com as autoridades sanitárias do município e informem os nomes e dados pessoais das pessoas como quem mantiveram contato nas últimas duas semanas.

Para a mulher, diagnosticada com Covid-19, é ordenado que permaneça em isolamento domiciliar até a cura e respectiva alta médica. Ao homem, foi determinado que cumpra a quarentena domiciliar até que receba o resultado negativo quanto à doença. Se testar positivo, deverá cumprir as mesmas medidas estabelecidas à esposa.

O juiz plantonista da II Região de Dourados e Itaporã definiu ainda que caso não atendam às recomendações médicas e sanitárias, marido e mulher receberão multa diária de R$ 10 mil, cada um.

Além disso, o município de Dourados deverá fazer o acompanhamento de ambos e fornecer o aparato necessário para o cumprimento dos mandados judiciais com apoio para garantir que o oficial de justiça não corra riscos.

Autor do processo, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) justificou a necessidade de atuação urgente pelo fato de que a mulher diagnosticada com Covid-19, na companhia de uma pessoa grávida, “percorreu as ruas dos Residenciais Ecoville 1 e 2, com o objetivo de arrecadar doações de moradores”.

“O MPMS frisa a atitude louvável de arrecadação, porém acredita não ser esta legítima, por colocar em risco outras famílias, já que o risco de contágio é iminente. Também foi confirmada conduta que coloca em risco outras pessoas por parte” do homem, casado com a mulher, “uma vez que se presume que estes vivam maritalmente no mesmo ambiente familiar”, detalha em publicação no site institucional.

Por essa razão, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca afirma que o homem “não poderia estar em livre trânsito, como tem acontecido”.

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