Terça-Feira, 03 de Novembro de 2026

DATA: 31/01/2020 | FONTE: PM/MS PMA e Imasul autuam comerciante por venda de peixe capturado durante a piracema

Policiais Militares Ambientais de Três Lagoas e fiscais do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) realizam fiscalização preventiva à pesca predatória na cidade, em controle de estoque de pescado, no sentido de verificar se estabelecimentos comerciais estariam adquirindo e comercializando pescado capturado durante a piracema e autuaram um comerciante por venda de produto da pesca predatória.

Vários estabelecimentos foram fiscalizados e cumpriam as normas, porém, durante a fiscalização em uma peixaria no bairro Jupiá ontem (30), as equipes da PMA e Imasul localizaram em um freezer, 178 kg de pescado, havendo espécimes de peixes nativos das espécies Piapara e Piau, que estavam sendo comercializados, alguns visivelmente “frescos” e outros descaracterizados, por retirada de cabeça e sem escamas, os quais tinham sido capturados recentemente durante o período proibido.

O pescado e o freezer foram apreendidos. O infrator (42) residente no bairro de Jupiá em Três Lagoas, foi autuado administrativamente e multado em R$ 4.260,00. Ele também responderá por crime ambiental de comercialização de produto da pesca predatória. Se condenado pelo crime, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. O pescado será doado para instituições filantrópicas depois de periciado.

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE - O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é realizado, para evitar que peixarias, ou outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Dessa forma, torna-se um tipo de prevenção.

Embora não seja crime ambiental, o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/12/2/1998) prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35, inciso VI), mesmo que o pescado seja legal. O simples fato de não declarar o estoque causa a apreensão e multa, mesmo que o pescado tenha origem lícita. A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto.

Foto: Divulgação PMA

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