
O governador Reinaldo Azambuja isentou a cobrança de impostos de templos religiosos em Mato Grosso do Sul. A lei que trata sobre o assunto foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE-MS).
Conforme a norma, fica vedada a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto.
Os imóveis onde funcionam os cultos têm que estar comprovadamente na propriedade ou posse dos templos.
A isenção tributária prevista nesta Lei deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel.
A Lei 5.455, que dispõe sobre a isenção de impostos para os templos religiosos, é de autoria do deputado Antônio Vaz.
Por Bruno Chaves, Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
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