
Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. O texto foi publicado nesta quarta-feira(27.11), no Diário Oficial do Estado.
Para requisitar a remarcação, a candidata deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.
A iniciativa é do deputado Evander Vendramini. Para ele, a lei vai ao encontro do direito à igualdade, à dignidade humana da mulher e à liberdade produtiva.
Confira a publicação na página 6 do Diário Oficial. http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10037_27_11_2019
Por Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação
19/09/2026
Apostas online podem levar ao endividamento rápido, diz pesquisa
19/09/2026
Greve da Caixa - Sindicato dos Bancários de Naviraí fará assembleia na segunda (21)
19/09/2026
Aposentado ou pensionista que votar não precisará fazer Prova de Vida
18/09/2026
Com estreia liberada para outubro, "drogômetro" fica para 2027 em MS