Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2026

DATA: 28/11/2019 | FONTE: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul MS: Gestante poderá remarcar teste de aptidão física em concurso

Lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja permite que a candidata gestante em concurso público possa realizar as provas de aptidão física em data diversa da prevista no edital. O texto foi publicado nesta quarta-feira(27.11), no Diário Oficial do Estado.

Para requisitar a remarcação, a candidata deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório. O direito de adiamento do exame será de até um ano, contado a partir do término da gravidez.

A iniciativa é do deputado Evander Vendramini. Para ele, a lei vai ao encontro do direito à igualdade, à dignidade humana da mulher e à liberdade produtiva.

Confira a publicação na página 6 do Diário Oficial. http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10037_27_11_2019

 

 

 

Por Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação

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