
Uma boa notícia para os credores de Mato Grosso do Sul e de todo país: a partir do próximo dia 28, passa a vigorar a gratuidade dos serviços de protesto de títulos para credores de todo país. A medida foi editada em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (Provimento número 86), para entrar em vigor agora, em novembro.
De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Secção Mato Grosso do Sul – IEPTB-MS, a tendência é aumentar os registros nos cartórios, uma vez que o protesto extrajudicial é a ferramenta mais eficaz e segura de recuperação de crédito, tornando a execução mais rápida, desafogando o judiciário e garantindo maior eficácia na cobrança.
O provimento número 86 do CNJ dispensa o credor do pagamento prévio dos emolumentos – taxas de prestação de serviços públicos – para protestar títulos e outros documentos de dívidas. O pagamento só ocorrerá no momento da desistência do protesto (pelo credor); do pagamento (pelo devedor) ou no cancelamento do protesto (pelos interessados: credor ou devedor).
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