
Ações de resgate ao civismo, cidadania e sentimento de nacionalidade na Educação Básica agora são lei em Mato Grosso do Sul.
Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 5.414/201 diz que será fomentado o culto ao civismo, à cidadania e ao sentimento de nacionalidade, fundamentado nos princípios constitucionais de soberania nacional; cidadania; construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária; e independência nacional.
O texto, de iniciativa do deputado Capitão Contar, prevê o hasteamento das bandeiras e o canto dos hinos nacional e estadual, uma vez por semana, e m dias festivos e solenidades escolares. Já o Hino à Bandeira será feito uma vez por ano, no dia 19 de novembro.
O Diário Oficial do Estado traz nesta quinta-feira (17), a Lei 5.414, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que institui, no âmbito da Educação Básica de Mato Grosso do Sul, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade.
A lei foi publicada nesta quinta-feira (17.10) nas páginas 3 e 4 do Diário Oficial do Estado.
Por Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação
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