Domingo, 22 de Março de 2026

DATA: 18/09/2019 | FONTE: G1 MS Filho do governador Reinaldo Azambuja se torna réu por roubo majorado Decisão de desembargadores faz com que a Justiça dê continuidade à denúncia contra ele e outros quatro réus.

Rodrigo Souza e Silva, filho do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), se tornou réu terça-feira (17). A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça aceitou o recurso do Ministério Público Estadual para que ele seja acusado pelo crime de roubo majorado.

Inicialmente, a juíza de primeiro grau havia negado a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Agora, a decisão dos desembargadores faz com que a Justiça dê continuidade à denúncia contra Rodrigo e outros quatro réus. O processo corre em segredo de Justiça.

O advogado de defesa Gustavo Passarelli informou que aguarda a publicação para avaliação sobre as estratégias jurídicas a serem adotadas. Afirmou ainda que a denúncia foi rejeitada pelo juízo competente, pela absoluta ausência de elementos de prova que vinculem Rodrigo Souza e Silva aos delitos mencionados. E que a defesa apresentará, em momento oportuno, todos os argumentos e elementos de prova a demonstrar a inocência do cliente.

 

Veja a nota da defesa na íntegra

 

A defesa de Rodrigo Souza e Silva tem a se manifestar, a respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, sobre o recebimento de denúncia em favor de nosso cliente, que aguarda a publicação do acórdão para avaliação sobre as estratégias jurídicas a serem adotadas.

De qualquer forma, é importante anotar que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em primeiro grau e re-jeitada pelo juízo competente, pela absoluta ausência de ele-mentos de prova que vinculem Rodrigo Souza e Silva aos delitos mencionados na denúncia.

Com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, terá início o processo judicial em primeiro grau, com ampla defesa e contraditório, em que serão apurados os fatos e, por consequência, serão apresentados todos os elementos de prova para a demonstrar da inocência de nosso cliente.

A defesa apresentará, em momento oportuno, no pro-cesso judicial que ora se iniciará, todos os argumentos e ele-mentos de prova a demonstrar a inocência de nosso cliente.

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