
A Receita Federal alterou as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo o Fisco, a principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos. A decisão foi publicada por meio de instrução normativa na edição desta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.

Arquivo/Agència Brasil
Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitidos Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo, informou a Receita.
A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.
Desta maneira, foi necessária a retificação de instrução normativa da Receita (IN RFB nº 1.902), de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.
04/02/2026
CNI aponta juros como responsáveis por desaceleração da indústria
03/02/2026
Banco Central confirma corte da Selic em março, mas manterá juros restritivos
02/02/2026
Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago nesta segunda
31/01/2026
Fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde na conta de luz