Sexta-Feira, 06 de Fevereiro de 2026

DATA: 13/08/2019 | FONTE: da Assessoria Edital de Eleições, para a Diretoria Central do SIMTED de Naviraí

SIMTED-NAVIRAÍ

SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE NAVIRAÍ

 

EDITAL DAS ELEIÇÕES

 

A Presidente do SIMTED, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, torna público o Edital de Eleições, para a Diretoria Central do SIMTED de Naviraí-MS, com mandato para o triênio 2020-2023.

1. A eleição da Diretoria Central do SIMTED será realizada no dia 08/11/2019, no horário das 7:00 às 20:00 horas.

2. As chapas concorrentes à Diretoria Central do SIMTED deverão ser registradas na sede do SIMTED sito à Avenida Amélia Fukuda 980, neste município de Naviraí-MS das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira até o dia 08/10/2019.

2.1 As chapas só poderão ser inscritas completas, com requerimento em duas vias, assinadas por todos seus integrantes.

2.2 - No ato das inscrições será fornecido recibo de toda a documentação apresentada

2.3 - A eleição para a Diretoria Central será pelo sistema de chapas desvinculadas,sendo vetada a inscrição de candidaturas individuais conforme artigo 46 do Estatuto do SIMTED

2.4.- A votação será feita por chapas sem vinculação dos representantes do Conselho das Unidades de Trabalho que serão eleitos individualmente (na unidade de trabalho) sendo declarada

vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos (artigo 47).

2.5 - Em caso de empate considerar-se-á eleita a chapa cujo presidente for mais idoso.

2.6.- Só poderá votar e ser votado o sócio que tiver ingresso no Sindicato 03 (três) meses antes da realização das eleições e 01 (um) ano de exercício na profissão, comprovadamente e quites com a tesouraria do SIMTED artigos 49 e 50.

3. O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) associados eleitos em Assembléia Geral e 01 (um) representante de cada chapa registrada, que terá plenos poderes para gerir as eleições (artigo 51).

3.1 – À Comissão Eleitoral será garantido o acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito.

4. As normas para a eleição serão definidas pela Comissão Eleitoral do Sindicato (artigo 52)

5. Este Edital será fixado na Sede do SIMTED, em todas as Unidades Escolares das Redes Municipal e Estadual, na GEMED, em demais instituições ligadas à Educação e publicado em jornal de circulação local.

 

Naviraí-MS, 12 de agosto de 2019.


 

ANTONIA Mª DOS SANTOS ALMEIDA BRESSA

PRESIDENTE-SIMTED

 

 

 

 

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