
O escrivão da Polícia Civil Cairis Rodrigues da Silva foi demitido do cargo após cometer série de infrações no exercício das funções. Entre as irregularidades, negligência e falta injustificada por mais de 30 dias.
A demissão foi publicada hoje no Diário Oficial, assinada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja. O texto do decreto cita infrações previstas com demissão na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, a Lei Orgânica da Polícia Civil de MS.
Pelo texto, o policial foi demitido por ter “violado os deveres funcionais” dos artigos 155, 156 e 172: deixar de atender a chamamento da justiça ou de autoridade administrativa quando regularmente intimado, salvo se justificado; eximir-se ou negligenciar no cumprimento de suas obrigações funcionais; abandono do cargo, como tal entendida a ausência ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias consecutivos.
As causas específicas não foram citadas no decreto. Consta no site do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que o policial será julgado, em setembro deste ano, por tentativa de homicídio ocorrida em agosto de 2018, em Amambai, município onde era lotado.
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