
A proibição de fornecimento de canudos de plástico em Mato Grosso do Sul entra em vigor daqui a 30 dias, conforme texto da lei publicada na edição de hoje do Diário Oficial. Foi mantido o prazo de 12 meses, a contar da vigência da norma, para que os atingidos pela proibição se adequem, passando a utilizar canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
A lei foi aprovada no dia 27 de junho pela Assembleia Legislativa. No texto publicado hoje, o governo estadual vetou o artigo que determinava os tipos de penalidades e multas impostas no descumprimento da medida.
O veto abrange a totalidade do artigo 3ª, que previa as punições: advertência com notificação, multa de 200 Uferms em caso de descumprimento da lei, 400 Uferms em caso de reincidência e suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por 30 dias.
O governo estadual justifica o veto alegando que a proposta, preliminarmente, invade competência do Chefe do Executivo sobre proteção e responsabilidade por dano ao meio ambiente. Além disso, legislação federal prevê o cumprimento de normas de proteção demanda manifestação do “poder de polícia do Município”, sendo fiscalização inerente à administração municipal.
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