
O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional solicitem retorno ao sistema termina na próxima segunda-feira (15). A orientação consta da Resolução nº 146, do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal.
O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos às MPEs.
Conforme detalha a resolução, a possibilidade de retorno se aplica a negócios de pequeno porte que tenham sido retirados do sistema em 1º de janeiro de 2018. A outra condição é de que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). É necessário ainda que a MPE não apresente nenhuma das restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com a lei, não podem aderir ao Simples Nacional, por exemplo, empreendimentos que trabalhem com importação ou fabricação de automóveis e motocicletas. Atacadistas de cigarros, armas de fogo, pólvoras e explosivos também entram na categoria daqueles que não estão habilitados à inscrição.
Foi publicada em 03 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.
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