
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da Comarca de Naviraí –a 366 km de Campo Grande– atendeu a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e suspendeu a concretização de uma licitação que previa a contratação de empresa para locação de caminhões e máquinas ao custo de quase R$ 850 mil. A decisão foi tomada diante de falta de justificativa para fixação da idade máxima dos veículos, de sete anos.

Foto: PMN/Divulgação
A denúncia partiu do promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, que apresentou a ação civil pública com pedido de liminar para anulação da licitação e do pregão da Gerência de Obras e Serviços Públicos de Naviraí. A empresa vencedora apresentou proposta de exatos R$ 849.996, porém, em análise dos termos de referência do edital, apontou-se exigência em todos os itens de que os veículos alugados tivessem no máximo sete anos de uso.
O promotor considerou que não havia justificativa técnica razoável para a limitação –sendo considerada desnecessária uma vez que, entre as obrigações da empresa contratada, estava substituição do maquinário em prazo de 12 a 48 horas. Na ação, apontou-se descumprimento à Lei de Licitações, que veda aos agentes públicos “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo”, destacou o MPMS, em nota.
O apontamento levou à expedição de recomendação à prefeitura para que anulasse a licitação, o que não foi acatada e resultou na proposição da ação.
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