
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou nesta segunda-feira(01), que não será no seu “turno” como ministro que a operação Lava Jato vai retroceder. Moro participou do evento de lançamento do livro Corrupção: Lava Jato e Mãos Limpas na sede do Jornal O Estado de São Paulo, na capital paulista.
“Houve um grande avanço [com a Lava Jato], agora, é importante que nós transformemos isso num padrão de comportamento, ou seja, que as pessoas tenham mais certeza de que se elas cometerem crimes no âmbito da administração pública, elas vão ser descobertas, investigadas e, se provada a culpa, vão ser punidas. É para isso que nós temos trabalhado”, declarou o ministro.
![]()
Marcello Casal jr/Agência Brasil
Moro preferiu não prever datas para a análise por parte do Congresso ao projeto de lei anticrime.
“Temos conversado com parlamentares e lideranças de ambas as casas [Câmara dos Deputados e Senado]. O desejo, evidentemente, do governo é que seja aprovado, discutido e, eventualmente, alterado e aprimorado o mais rápido possível. Agora, o tempo do Congresso pertence ao Congresso. O que eu tenho sentido, porém, em conversas com parlamentares é uma grande receptividade. É uma questão de ajustar o debate e o diálogo”, disse Moro.
O ministro justificou a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), antes vinculado ao extinto Ministério da Fazenda, para o seu ministério. De acordo com ele, o órgão sobrecarregaria o ministério da Economia. Ainda, para Moro, o Coaf estava negligenciado nos governos anteriores e a mudança permitiu corte de cargos na área administrativa, que foram direcionados para a área fim. Ele destacou que o órgão vai manter o seu caráter de inteligência.
04/08/2026
CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz
04/08/2026
STF derruba restrição a compra de veículos por pessoas com deficiência
03/08/2026
Justiça do Trabalho endurece regras contra assédio eleitoral para 2026
01/08/2026
TRF3 impede cobrança de R$ 99 mil de idoso e condena INSS por dano moral