Quarta-Feira, 04 de Fevereiro de 2026

DATA: 13/03/2019 | FONTE: PM/MS PMA autua comerciante em R$ 5 mil por abate de sucuri de 3 metros e divulgar vídeo em redes sociais

Policiais Militares Ambientais do Grupamento de Amambaí receberam terça-feira(12) às 14h00, um vídeo que mostrava algumas pessoas manipulando e um homem matando uma sucuri (Eunectes notaeus). A equipe fez diligências e localizou hoje mesmo o proprietário de uma chácara, localizada a 6 km da cidade e autor do abate do animal.

O infrator, de 39 anos, um comerciante residente em Amambai, afirmou que abateu a serpente na sexta-feira (8), em virtude de que ela estaria comendo suas criações na propriedade. Ele não mostrou o local onde deixou a sucuri abatida e nem identificou as demais pessoas que aparecem no vídeo. A PMA realizou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 5.000,00 contra o autuado. Ele também responderá por crimes ambientais de caça e maus-tratos.

Se identificadas, outras pessoas que participaram do ato criminoso no vídeo também serão multadas e responderão pelos crimes. De acordo com Lei 9.605/1998 em seu artigo 29  é crime: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente ou em desacordo com a obtida. A pena é de seis meses a um ano de prisão, porém, como a sucuri consta da lista de espécie brasileira em ameaçada de extinção, a pena é aumentada de meio ano.

A pena para o crime de maus-tratos prevista no artigo 32 da mesma Lei é de três meses a um ano de detenção.

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