Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

DATA: 06/09/2018 | FONTE: Douradosnews MP recomenda que prefeito exonere sogra de vereador
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, recomendou ao prefeito de Angélica que, no prazo de até 15 dias, exonere a sogra do vereador Alexsandro Ferreira, do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos (ASD) do Centro de Educação Infantil-CEI, localizado no distrito de Ipezal, em Angélica.

De acordo com o promotor de Justiça a prática de nomear parentes, cônjuges ou companheiros para exercer cargos e funções no âmbito da Administração Pública, sem aprovação em concurso público, ofende o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, bem como os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade (artigos 5º e 37 da Constituição Federal).

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo na Administração Pública Direta e Indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O Município de Angélica tem o prazo de 10 dias para informar, por escrito, se acata ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, todas as providências cabíveis serão adotadas.





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