Na quarta-feira (15), por volta das 12h05, durante fiscalização estática na BR-262, km 141, na Unidade Operacional da PRF em Água Clara, policiais rodoviários federais abordaram um veículo VW/Gol 1.0, com placas de Itapevi/SP, que se deslocava de Cacoal/RO com destino a Itapevi/SP, sendo conduzido por W. P. A., de 45 anos, construtor civil e tendo como passageiro L. J. B. R., de 35 anos, pedreiro.
Durante a fiscalização e a conferência dos documentos dos ocupantes do automóvel, foi constatado pela equipe que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada por L. J. B. R. apresentava indícios de falsificação.
Após ser questionado sobre o documento, o passageiro declarou que estava utilizando CNH falsa porque é portador de problemas psiquiátricos e a família, não desejando que ele dirigisse, retirou-lhe a Carteira Nacional de Habilitação. Por não aceitar a decisão familiar, ele declarou que comprou uma CNH falsa no centro de São Paulo/SP, não se recordando, no entanto, do valor que foi pago.
Os agentes da PRF acreditam que a versão do portador da CNH falsa não é verdadeira porque ele não respondeu corretamente alguns dados da CNH bem como não possuía outro documento de identificação com foto e verdadeiro. Com fortes indícios de que ele esteja utilizando nome falso por estar foragido.
L. J. B. R. foi conduzido ileso e com o uso de algemas para a Delegacia de Polícia Federal de Três Lagoas, por uso de documento falso, crime cuja pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos. Ele será identificado por exame papiloscópico para que a sua verdadeira identidade seja desvendada ou confirmada.
Mais tarde, por volta das 13h45, uma equipe da PRF abordou na BR-262, km 23, em Três Lagoas, um veículo Scania/T113 H 4x2, com placas de Chapadão do Céu/GO, conduzido por G. C. F., motorista, de 47 anos.
Após receber o documento do caminhão por parte do condutor, a equipe constatou que o número do formulário do CRLV constava como sendo furtado no Estado de Tocantins, além de apresentar sinais de identificação adulterados.
O motorista declarou que comprou o veículo na cidade de Camapuã/MS, porém o caminhão era oriundo da cidade de Chapadão do Sul/MS e entregou um caminhão boiadeiro como pagamento e desconhecia que o documento do veículo era falso. Após pesquisa e procedimento de identificação veicular, verificou-se que o CRLV falso foi usado para encobrir o licenciamento atrasado e demais débitos administrativos.
Diante do exposto, foi dada voz de prisão ao condutor por uso de documento falso, crime cuja pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos, sendo ele encaminhado ileso à Delegacia de Polícia Federal em Três Lagoas. O veículo foi removido para o pátio do guincho conveniado até o pagamento da taxa de licenciamento atrasada.
Por Caribel Carvalho
Com informações PRF/MS