Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

DATA: 05/04/2018 | FONTE: Correio do Estado PM é condenado a 8 anos de prisão por venda ilegal de armas e munições Autor era investigado por facilitar contrabando e descaminho
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

O policial militar Nelson Fernandes de Oliveira foi condenado a oito anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelo comércio ilegal de armas e munições. Segundo sentença proferida pelo juiz Jessé Cruciol Júnior, da comarca de Nova Alvorada do Sul, o réu também foi condenado a mais 120 dias-multa e não poderá recorrer em liberdade.

Julgamente ocorreu no Fórum de Nova Alvorada do Sul. - Foto: Divulgação

Consta nos autos que ele mantinha em depósito armamento de uso restrito,sem autorização e em desacordo com a lei. Segundo a denúncia, o policial militar e outros suspeitos eram investigados desde março de 2017 pela Corregedoria da PM, por suspeita de integrarem grupo destinado à facilitação de crimes de contrabando e descaminho.

Durante as investigações ficou comprovado que Nelson, na realidade, também praticava o crime de comercialização ilegal de armas de fogo e munições. Por fim, após confirmar o flagrante, ele foi preso e, posteriormente, encaminhado ao Presídio Militar de Campo Grande, onde permanece recluso.

Em sua defesa, o acusado pediu pela absolvição por ausência de provas, argumentando que mantinha as armas e munições em seu poder porque visava seu retorno ao quadro efetivo de policiais militares e porque era praticante de tiro esportivo, e não para comércio.

Conforme analisou o juiz, ficou comprovada a autoria, materialidade e culpabilidade do réu, pois “fica claro, então, que o tipo em questão traz elemento subjetivo específico, consistente na finalidade de auferir algum tipo de lucro, abusando de sua qualidade de policial aposentado para adquirir e revender, sem levantar qualquer suspeita”.

O magistrado frisou também que não houve por parte do réu nenhuma comprovação de que era praticante de modalidade de tiro esportivo ou detentor de autorização para ser colecionador. “A prática de tiro esportivo demanda prévia autorização de aquisição do armamento e munição junto ao Exército Brasileiro, após intensa burocracia e mediante documentação idônea”, completou o magistrado.





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