Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 16/03/2018 | FONTE: TOP MÍDIA NEWS MPE pede cassação de prefeita de Fátima do Sul por descumprir acordo para pagar precatório Episódio ocorreu entre 2010 e 2012, período do segundo mandato da prefeita Ilda Machado
MPE pede cassação e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos da prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado Foto: Reprodução

Ação cível do MPE (Ministério Publico de Mato Grosso do Sul) pede a cassação e a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos da prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado, do PR, por ela ter descumprido acordo judicial selado há oito anos para o pagamento de precatório, título conquistado por quem ganha ações judiciais contra o poder público.

Pela ação do MPE, Ilda desrespeitou o trato para o pagamento de precatórios entre 2010 e 2012, período que ela comandava a prefeitura de Fátima do Sul pela segunda vez – ela é prefeita pela terceira vez, com mandato até dezembro de 2020.

Em trecho da ação, o promotor de Justiça, Romão Avalila Milhan Júnior, recorda de uma resolução descumprida pela prefeita, note: “o eminente desembargador, em 13 de agosto de 2010, proferiu despacho da opção assinalada pelo município para pagamento dos precatórios, enfatizando que não houve depósito referente aos meses de março, abril, maio, junho e julho de 2010, nem mesmo se comprovou os valores correspondentes à receita, para fins de conferência, determinando-se que o município de Fátima do Sul, efetuasse o depósito, no prazo de cinco dias (f. 60)”.

À época, segundo o departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça, a prefeitura em questão devia em torno de R$ 380 mil de precatórios.

No período, a corte intimou a prefeita para “efetuar o depósito complementar do valor supra (R$ 380 mil)”, mas, “como se não bastasse, a alcaide municipal (Ilda Machado) fora devidamente intimada, para, no prazo, de dez dias, efetuar o depósito complementar, contudo, quedou-se (não acatou a determinação)”.

Depois disso, a prefeitura alegou que o pagamento do montante, se efetuado de uma única vez, implicaria em sérios prejuízos. Ilda pediu então para parcelar a conta em 48 vezes. Isso ocorrera já em 2011. No entanto, o TJ negou a solicitação sustentando  que “eventual desequilíbrio econômico-financeiro não pode servir de apanágio ao descumprimento das regras estabelecidas, determinando novamente a intimação do município, na pessoa de seu representante legal, ora requerida Ilda, para efetuar o depósito complementar integral, sob pena de sofrer as sanções previstas nos dispositivos retro mencionados”.

Ainda segundo a ação, a prefeita novamente descumpriu a ordem. A prefeitura depositou R$ 11 mil e prometera depositar valor igual nos meses seguintes. 

“Novamente descumpriu a decisum e os preceitos constitucionais no pagamento dos precatórios, eis que não depositou a importância integral do montante e, por conseguinte, mesmo com o indeferimento do parcelamento, a requerida continuou realizando os depósitos mensais, em manifesta ilegalidade e descumprimento a decisão”, diz a ação cível.

 

O impasse durou até o fim de 2012, período que Ilda cumpriu o segundo mandato. No ano seguinte, com a receita municipal igual a da gestão de Ilda, o então prefeito Júnior Vasconcelos, do PSDB, pagou a conta em seis parcelas mensais.





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