Em vigor desde setembro deste ano, uma lei estadual autoriza o transporte de cachorros e gatos e cães-guia em ônibus intermunicipais e no transporte coletivo no estado. Em algumas situações esse transporte já pode ser feito. Mas a lei ainda demanda alguns ajustes que serão feitos em normativo que está sendo elaborado pela a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan).
Lei autoriza o transporte de animais domésticos e cães-guia em ônibus intermunicipais e no transporte coletivo urbano do estado, mas proprietário tem de estar atento a requisitos (Foto: Reprodução/TV Morena)
A agência informa que, conforme a lei, cães e gatos pesando até 10 quilos podem ser levados na cabine de passageiros. Essa medida já está valendo, mas é importante o dono do animal observe as condições obrigatórias para usufruir do serviço como:
Animais maiores
Já os animais de mais de dez quilos não podem ser levados na cabine de passageiros. Por isso, a regra para esse transporte tem prazo maior para entrar em vigor, porque depende da adequação no compartimento de bagagens dos ônibus. Conforme a lei, as empresas têm prazo até setembro de 2018 para promover a adaptação que comporte a oferta do serviço.
As exigências de atestado de saúde e carteira de vacinação e de plaqueta de identificação são as mesmas dos animais de pequeno porte.
Mais
A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animal que estiver visivelmente debilitado, ferido, doente ou em adiantado estado de gestação.
A empresa também poderá restringir o transporte na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.
Cão-guia
O embarque de cão-guia acompanhando passageiro deficiente visual é garantido, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo. Esse é um direito já assegurado pela Lei Federal nº 11.126/2005.
Dúvidas
Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamações, os passageiros podem falar com a Ouvidoria da Agepan, pelo telefone0800 600 0506, o e-mail ouvidoria@agepan.ms.gov.br, ou por formulário no site www.agepan.ms.gov.br. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.