Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

DATA: 30/12/2017 | FONTE: G1 MS Transporte de cães e gatos em ônibus intermunicipais requer série de cuidados, diz Agepan
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Em vigor desde setembro deste ano, uma lei estadual autoriza o transporte de cachorros e gatos e cães-guia em ônibus intermunicipais e no transporte coletivo no estado. Em algumas situações esse transporte já pode ser feito. Mas a lei ainda demanda alguns ajustes que serão feitos em normativo que está sendo elaborado pela a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan).

Lei autoriza o transporte de animais domésticos e cães-guia em ônibus intermunicipais e no transporte coletivo urbano do estado, mas proprietário tem de estar atento a requisitos (Foto: Reprodução/TV Morena)

Lei autoriza o transporte de animais domésticos e cães-guia em ônibus intermunicipais e no transporte coletivo urbano do estado, mas proprietário tem de estar atento a requisitos (Foto: Reprodução/TV Morena)

A agência informa que, conforme a lei, cães e gatos pesando até 10 quilos podem ser levados na cabine de passageiros. Essa medida já está valendo, mas é importante o dono do animal observe as condições obrigatórias para usufruir do serviço como:

 

  • O transporte dever ser feito em caixa apropriada e sem causar desconforto aos demais passageiros;
  • A caixa deverá ser transportada em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário, com tarifa normal da linha;
  • Para embarcar é preciso apresentar: atestado de saúde, emitido por médico veterinário no período de 15 dias antes da viagem;
  • Carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente;
  • Plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário;
  • O animal precisa estar devidamente higienizado;
  • O limite máximo por veículo é de dois animais transportados simultaneamente na cabine.

 

Animais maiores

Já os animais de mais de dez quilos não podem ser levados na cabine de passageiros. Por isso, a regra para esse transporte tem prazo maior para entrar em vigor, porque depende da adequação no compartimento de bagagens dos ônibus. Conforme a lei, as empresas têm prazo até setembro de 2018 para promover a adaptação que comporte a oferta do serviço.

As exigências de atestado de saúde e carteira de vacinação e de plaqueta de identificação são as mesmas dos animais de pequeno porte.

Mais

A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animal que estiver visivelmente debilitado, ferido, doente ou em adiantado estado de gestação.

A empresa também poderá restringir o transporte na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.

Cão-guia

O embarque de cão-guia acompanhando passageiro deficiente visual é garantido, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo. Esse é um direito já assegurado pela Lei Federal nº 11.126/2005.

Dúvidas

Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamações, os passageiros podem falar com a Ouvidoria da Agepan, pelo telefone0800 600 0506, o e-mail ouvidoria@agepan.ms.gov.br, ou por formulário no site www.agepan.ms.gov.br. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.





28/12/2017 Agências bancárias fecham amanhã e reabrem terça-feira
13/12/2017 Anvisa libera serviço de vacinação em farmácias de todo o país
28/11/2017 Cheques de qualquer valor serão compensados em até um dia útil
21/11/2017 VÍDEO - Veja mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito que passam a valer nesta terça
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player