Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

DATA: 19/12/2017 | FONTE: TOP MÍDIA NEWS Faltando uma semana para Natal, Sefaz faz terrorismo fiscal para manter contas em dia Empresários denunciam cancelamento de inscrições estaduais sem análise dos recursos administrativos
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Faltando pouco mais de uma semana para o Natal e somente alguns dias antes do recesso do Judiciário, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) resolveu investir em terrorismo fiscal para manter as contas do governo em dia. Com validade a partir de 16 de dezembro, foram 90 inscrições estaduais canceladas, inclusive de empresários que recorriam das decisões da secretaria judicialmente.

“A Sefaz usa de terrorismo fiscal cancelando inscrições estaduais de empresas que recorrem ainda administrativamente, como no meu caso. Cancelaram sendo que nem pra PGE (Procuradoria Geral do Estado) ainda foi. E, fora isso, não tenho nenhuma pendência lá. Estou com a inscrição cancelada sem transitar em julgado. Se eu tivesse inadimplente, mas ainda nem saiu da administrativa”, denuncia um empresário de Campo Grande, que preferiu o anonimato para evitar represálias.

Para o empresário, a medida faz parte de uma estratégia para encher os cofres públicos, esvaziados com o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores estaduais. Também seria uma ação complementar e mais agressiva ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, que precisou ser prorrogado até o dia 29 deste mês por não alcançar as metas de arrecadação do governo.

Até 30 de novembro, o governo conseguiu arrecadar R$ 70 milhões com reparcelamento de dívidas tributárias, porém o objetivo é garantir entre R$ 100 milhões e R$ 120 milhões. Com a proximidade do recesso do Judiciário, o governo então inviabiliza os recursos dos empresários, que são obrigados a negociar diretamente com a Sefaz para manter os serviços funcionando nessa época do ano que é vital para os negócios, com a temporada de compras natalinas.

Segundo o advogado tributarista André Borges, o empresário pode pedir reconsideração ao Fisco Estadual, apresentando documentos e razões que revelem eventual equívoco no cancelamento. Ou, se quiser algo mais rápido, pode ingressar imediatamente na Justiça, através de mandado de segurança, desde que tenham boas razões e documentos, pedindo liminar para restabelecimento da inscrição.

O problema, no entanto, é que o Poder Judiciário entra em recesso já nesta quarta-feira (20), complicando a situação de quem teve a inscrição cancelada. André Borges explica que as medidas urgentes sempre poderão ser despachadas por juiz plantonista, mas enfatiza que a livre iniciativa é um princípio constitucional fundamental.

Outro lado

Em nota, a Sefaz declarou que são várias as razões para o cancelamento das inscrições e que os empresários possuem prazo para recorrer. Confira a seguir:

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul antes de efetuar qualquer suspensão ou cancelamento de Termo de Acordo, oportuniza às empresas, via notificação, a regularização das pendências fiscais, sendo realizada a suspensão somente e após esta oportunidade concebida. Assim, a grande maioria das irregularidades verificadas é resolvida sem que ocorra a suspensão dos benefícios fiscais.

Em caso de suspensão, o prazo para regularização é aquele estipulado no art.21, da Lei Complementar Estadual n.93\2001 e atr. 9º do Decreto n. 10.604\2001, prazo de 20 dias contados da data de intimação.

Há várias situações que podem gerar o cancelamento, dentre elas o descumprimento de obrigações fiscais principais e acessórias, a não implantação do empreendimento na forma proposta, desistência do pedido, falta de recolhimento do ICMS, geração de empregos, etc.

Há um setor especifico na Sefaz que analisa e controla a concessão de benefícios fiscais, principalmente no que concerne a entrega de informações fiscais das operações realizadas pelas empresas, de forma a verificar a correta apuração de seus valores pelos contribuintes beneficiados. Há também monitoramento realizado por outros setores considerando-se o porte e ramo de atividades das empresas.





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