Sábado, 20 de Abril de 2024

DATA: 04/11/2017 | FONTE: G1 Jovem casado comunica falso sequestro após passar a noite com outra mulher em motel Falsa comunicação de crime está prevista no Código Penal e autor pode ter a pena de um a seis meses de detenção ou multa.
Homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Muriaé Foto: Rádio Muriaé / Ilustração gráfica Caribel News

Um jovem de 27 anos foi detido nesta sexta-feira (3) por falsa comunicação de crime na cidade de Muriaé. De acordo com a Polícia Militar (PM), ele é casado e passou a noite em um motel com outra mulher. O rapaz inventou o falso sequestro para se justificar com a esposa.

A PM informou que foi acionada na manhã desta sexta na Praça Dornelas, onde o jovem relatou ter sido sequestrado e mantido em cativeiro. Ele disse aos policiais que foi rendido na quarta-feira (1º) por dois homens armados e levado no próprio carro para uma casa na zona rural de São Fernando.

Segundo a PM, o jovem detalhou que ficou no local sem água e comida até a manhã desta sexta-feira, quando percebeu que a casa não estava trancada e aproveitou para fugir. Ele afirmou, ainda, que ao pegar o carro percebeu que os criminosos tinham furtado o estepe e a caixa de som.

Os policiais desconfiaram da versão narrada pelo rapaz e fizeram contato com a Sala de Operações da PM. Foi então que eles receberam a informação de que a mesma suposta vítima de sequestro havia acionado o 190, pois estava em um motel sem dinheiro para pagar as despesas e que deixaria o estepe do carro no local como garantia e afirmando que havia perdido o dinheiro.

A PM informou ao jovem a situação narrada pelos policiais da Sala de Operações e ele confirmou que estava no motel, fato comprovado também por uma funcionária do local, que afirmou que o estepe do carro dele estava lá.

Diante do fato, foi dada voz de prisão ao rapaz por falsa comunicação de crime e ele foi conduzido para que fosse confeccionado o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO). De acordo com a PM, o jovem terá que responder pelo crime frente à Justiça.

Falsa Comunicação de Crime

 

O artigo 340 do Código Penal institui que o delito consiste em "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado" e, para este crime, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.

De acordo com a delegada regional da Polícia Civil, Patrícia Ribeiro, a comunicação falsa de crime é considerada crime, pois incide na perda de tempo para a resolução de casos verdadeiros.

"No mínimo dois agentes são designados, a gente tem que mandar viatura, ofício. Há o gasto de tempo e de dinheiro. Por isso que incorre em delito criminal, que é a falsa comunicação, que se agrava se a pessoa ainda apontar alguém como autor do crime, aí configura a denunciação caluniosa. Na falsa comunicação, a pessoa responde em liberdade, mas na denunciação caluniosa a gente pode pedir a prisão", explicou.





20/04/2024 Polícia Militar prende mulher por descumprir medida protetiva em Coxim
20/04/2024 SIG cumpre cinco mandados de prisão em Naviraí
19/04/2024 Dupla é presa por roubar moto e abandonar recém-nascido em carro
19/04/2024 Ônibus de 'excursão' paraguaio é apreendido com drogas na BR-463
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player