Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 06/09/2017 | FONTE: campograndenews Rapaz acusado de estupro por engravidar menina de 13 anos é absolvido
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Um rapaz de 27 anos acusado de estupro por namorar, manter relações sexuais e engravidar uma menina na época com 13 anos foi absolvido em São Gabriel do Oeste, a 140 quilômetros de Campo Grande. Embora a lei considere vulneráveis todos os jovens abaixo de 14 anos, a juíza Samantha Ferreira Barione considerou o caso como exceção diante das provas e circunstâncias.

Uma delas foi a anuência dos pais da vítima quanto ao envolvimento amoroso com o réu, que durou cerca de três meses. Eles só denunciaram o suspeito à polícia ao descobrir que ele desapareceu quando soube da gestação.

“Sendo isso, o direito penal estaria servindo de salvaguarda para vingança emocional da vítima e de seus pais. Não estou aqui defendendo relacionamentos de crianças ou adolescente recém chegados à adolescência com adultos, mas não me parece em condição de vulnerabilidade sexual uma adolescente que, com treze anos, declara já ter tido relações sexuais com outros rapazes, cujo ato é de conhecimento dos pais”, disse a magistrada.

Além disso, se ela decidisse punir o acusado, teria também que aplicar pena aos pais da vítima, já que eles sabiam do caso e nada fizeram para impedi-lo.

“Logo, deviam e podiam ter impedido a pratica do suposto crime, contudo, ao permitirem o namoro e se omitirem no dever de proteção passaram a ser partícipes do crime por omissão, uma vez que a omissão deles é considerada pela lei penalmente relevante”, afirma na sentença.

Dessa forma, a juíza entendeu que “apesar de reprovável, a conduta do acusado está longe de se amoldar a repugnante conduta tipificadora de um estupro. O casal mantinha relacionamento amoroso, houve retribuição de sentimentos entre eles, tanto que chegaram a viver como se marido e mulher fossem”, completa a magistrada.

O Ministério Público Estadual, que ofereceu denúncia contra o acusado, pode recorrer da decisão.





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