A Justiça do Rio confirmou nesta quinta-feira (6) uma liminar, dada em dezembro de 2016, que permite que um casal cultive a planta Cannabis sativa, nome científico da maconha, em casa. A produção tem como objetivo o tratamento de uma doença crônica da filha do casal.
Segundo laudos médicos, a pequena Sofia teve redução de até 60% de suas crises convulsivas após a utilização, sob a supervisão médica, de extrato artesanal da erva.
Margarete Brito e Marcos Lins obtiveram um habeas corpus preventivo, que proíbe qualquer ato contra sua liberdade de ir e vir em razão do cultivo e processamento da cannabis na sua residência. O Ministério Público também deu parecer favorável à concessão do habeas corpus.