Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

DATA: 26/06/2017 | FONTE: G1 MS Lei de Juti, proíbe concessionárias de água e energia elétrica de cobrarem taxa de religação Lei de Juti foi publicada na edição desta segunda-feira (26), do Diário Oficial dos municípios de Mato Grosso do Sul.
Concessionárias de serviços públicos, como o fornecimento de água, não poderão cobrar pela religação após o corte por atraso no pagamento (Foto: Anderson Viegas/G1 MS) / Ilustração gráfica Caribel News

O município de Juti, criou uma lei que proíbe que as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica a população da cidade, cobrem a taxa de religação dos consumidores, quando a prestação de serviço for retomada após uma interrupção por atraso no pagamento de faturas.

A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (26), do Diário Oficial dos municípios de Mato Grosso do Sul e prevê ainda que quando houver o corte, as empresas deverão fazer em no máximo 24 horas a religação após o consumidor quitar os seus débitos.

O texto também estipula que as próprias concessionárias deverão informar o consumidor, na fatura de serviços, sobre a gratuidade da religação. Determina ainda que a empresa que fornece energia elétrica não poderá cortar o fornecimento das “unidades da administração pública direta, responsáveis pela manutenção dos serviços essenciais à população”.

A nova lei de Juti aponta que caso as concessionárias descumpram as suas determinações serão multadas em 1.000 unidades fiscais de referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que no valor estipulado pela secretaria estadual de Fazenda para junho (R$ 24,66 cada unidade), representa uma penalidade de R$ 24.660,00.





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