Um homem foi condenado a indenizar em R$ 10 mil a ex-mulher por agredi-la e ameaçá-la de morte enquanto estavam juntos. A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) terça-feira (6), a violência doméstica aconteceu na noite do dia 19/11/2011. A vítima estava grávida do segundo filho do casal, passou mal e ligou para o companheiro, que estava em um bar com amigos.
Consta no processo, segundo a publicação do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, que o homem ficou irritado com a ligação da mulher, foi para casa e lá discutiram e ela foi agredida com socos, pontapés e ameaçada de morte caso chamasse a polícia.
A mulher não se intimidou, denunciou a situação de violência doméstica e o ex-marido foi condenado pelos crimes. No final de 2015 ela acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais devido à agressão e ameaças sofridas.
O acusado foi chamado, porém não apareceu, sendo decretada a sua revelia. Este fato, somado à condenação penal, foi o necessário para o magistrado considerar a culpa e condená-lo a indenizar a ex.