Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 21/12/2021 | FONTE: tjms.jus.br Plantão Judiciário funcionará durante o feriado forense
Foto: Reprodução
De 20 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022, período em que o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará em feriado forense, o peticionamento será feito, exclusivamente, por meio eletrônico no horário das 6 às 23h59 (horário MS), nos termos do Provimento nº 305/2014, que instituiu o processo eletrônico no âmbito do 2º Grau de Jurisdição. 

Em caso de manutenção ou indisponibilidade do sistema, ou quando o habeas corpus for impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de advogado, poderão ser realizados peticionamentos físicos. Nesses casos, as petições físicas serão recebidas pelo servidor plantonista, com horário previamente agendado. Este servidor ficará de sobreaviso, devendo ser acionado pelo telefone celular (67) 99120-0618 (Claro).

Importante ressaltar que a atuação do Tribunal de Justiça durante o feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias:
- pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal;
- mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense;
- medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado;
- demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação. 

Atenção: não serão despachadas, durante o Plantão Judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses citadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. No feriado forense não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.

Permanecerão de plantão no Tribunal de Justiça os desembargadores que compõem a Administração, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência. 

Mais informações sobre o Plantão Judiciário podem ser acessadas no 

 

 

 


Por Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br






28/03/2024 Judiciário de MS não terá expediente nos dias 28 e 29 de março, feriados da Semana Santa
24/03/2024 TJMS celebra 150 anos da comarca de Corumbá com programação especial nos dias 26 e 27
04/03/2024 Tribunal abre inscrições para processo seletivo de estagiários do curso de Direito em Naviraí
31/01/2024 TJMS lança campanha de conscientização sobre Conciliação, Mediação e divulga os 10 Cejuscs de MS
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player