O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em votação unânime, reabrir a tramitação do pedido de providências para investigar a conduta do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior. Ele está afastado de suas atividades no Judiciário de Mato Grosso do Sul desde 2018. É acusado de transformar o trabalho na Justiça em verdadeiro “balcão de negócios” e responde a três ações penais pelos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
Os conselheiros acataram o voto da corregedora-nacional de Justiça, Maria Theresa de Assis Moura, defendendo a existência de indícios de veracidade na denúncia de venda de sentença por R$ 100 mil pelo juiz.
O documento foi apreciado no dia 24 de setembro. Com o apoio de todos os conselheiros, coloca em xeque o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sobre o assunto. A Corte, em outubro do ano passado, havia arquivado o pedido de abertura de sindicância contra o juiz.
Ao desenvolver sua análise, a magistrada primeiramente argumenta que o CNJ está dentro do prazo para tratar do tema. Aberto em 2018, o procedimento estava parado porque o órgão estadual havia instaurado sindicância.
Na sequência, a magistrada avalia que sepultar o assunto na esfera administrativa, como foi feito pelo TJMS, ignora os indícios existentes.
“Quanto ao mérito, o arquivamento da pretensão de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento na ausência de justificativa suficiente, mostra-se contrário à evidência dos autos, razão pela qual os fatos narrados na petição inicial merecem apuração mais detida por este Conselho, em sede revisional”, detalha.
O voto cita um dos motivos usados pelo TJMS para não levar a frente a abertura da investigação administrativa, apesar de o relator ter defendido o contrário.
“O órgão censor local informa que, a despeito da indicação do relator para a instauração de PAD em desfavor do representado, o Tribunal Pleno acolheu preliminar de nulidade em razão da ausência de formalização por escrito da denúncia e determinou a intimação do denunciante para a formulação, por escrito, da denúncia
Segundo o relato, o objeto do expediente refere-se ao relato da parte em um inventário de “que teria pago R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao magistrado Aldo para proferir decisão favorável”.
O despacho de agora ainda não é abertura de procedimento. O CNJ vai rever as informações, com o andamento de um processo normal, com acusação e defesa e posterior julgamento.
“A meu ver, estão presentes indícios suficientes para dar verossimilhança à acusação, sendo de rigor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para que sejam realizadas as diligências necessárias a fim de esclarecer a dúvida que paira sobre o magistrado”, escreveu a corregedora no voto apreciado e aprovado sem questionamento.
Se for aberto procedimento administrativo, a punição máxima é a aposentadoria compulsória.
Alfo Ferrreira já é réu em três ações penais, com autorizações do próprio Tribunal, concedidas este ano. Junto com ele, são acusados advogados e empresários. Está afastado desde 2018 em razão das suspeitas de corrupção usando o cargo público.
A reportagem tentou contato com a defesa do juiz, feita por banca de advogados de São Paulo, e ainda não houve retorno.
O TJMS não se manifesta sobre o caso, pois todos os procedimentos correm em sigilo.