Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 29/07/2021 | FONTE: Correio do Estado MS-180: Empreiteira recebe, não conclui obra, e ainda quer reparação DM Construtora não concluiu obra de R $ 32 milhões, e ainda conseguiu a Justiça o direito de ser indenizada em R $ 4,2 milhões; governo recorreu da decisão
erosão "engolia" mais da metade do asfalto - Valdenir Rezende / Arquivo / Correio do Estado

O governo tenta, na Justiça, anular decisão em que foi condenado a indenizar em R $ 4,2 milhões uma empreiteira do Paraná, por uma obra que nem sequer foi concluída. 

Trata-se da DM Construtora, responsável pela pavimentação da MS-180, rodovia que liga as cidades de Juti e Iguatemi, cuja obra foi paralisada em 2014, último ano da administração de André Puccinelli.  

A empresa foi à Justiça para pedir o reequilíbrio financeiro do contrato, depois que já encontrou a obra em status incompleto. 

A DM Construtora alegou que foi prejudicada pelo excesso de chuvas, apresentados documentos, e o juiz da 4ª Vara de Fazenda e Registros Públicos da Capital, Marcelo Andrade Campos Silva, aceitou o pedido em setembro do ano passado, e condenou o governo de Mato Grosso do Sul a indenizar a empreiteira em R $ 4.264.150,80, por causa de 39 dias de paralisação por causa da chuva.

A ordem de início dos serviços ocorreu em 24 de junho de 2013. 

À época, uma DM Construtora completa R $ 32,2 milhões pela obra que tinha como prazo inicial 270 dias para a execução dos serviços.

Em sua defesa, o governo alegou que foram feitos dois aditivos contratuais para prorrogação de prazo e que a DM Construtora não cumpriu o diário de obras entre os períodos de 1º a 17 de julho de 2013 e 25 de julho a 31 de agosto de 2013.  

Na ação, o governo pontua que apesar do período de chuvas, “não foi realizado pedido de paralisação das obras, inexistindo ato ilícito a ser indenizado”.  

Em contrapartida, a DM Construtora afirma na apelação que “se o contrato está ou não extinto é algo absolutamente irrelevante ao caso concreto”.  

Para a empreiteira, o objetivo da ação de reparação é justificável tendo em vista que “o atraso na conclusão da obra não se deveu à Construtora”, e como consequência, ela não deveria ser responsabilizada pelos danos recorrentes da obra inacabada.  

Diante de tantos entraves, às duas partes recorreram à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que o novo julgamento do Recurso de Apelação seja feito de modo presencial para que haja sustentação oral.  

Ainda não há previsão para que a ação seja julgada presencialmente. 





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