O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que reconhece a prática de atividade e exercício físico como essencial à população durante uma pandemia de coronavírus.
Atividades físicas podem ser feitas em academias ou ao ar livre - Foto: Álvaro Rezende / Arquivo / Correio do Estado
Conforme a lei, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4), as atividades podem ser praticadas em equipamentos prestadores de serviços fornecidos a essa oferta, como academias e estúdios, ou em espaços públicos, sendo obrigatório o cumprimento das medidas de biossegurança.
Ainda segundo o texto, o Poder Público pode impor restrições ao direito de prática física em situações excepcionais de emergência e calamidade públicas.
O projeto já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul na última quinta-feira (29).
O autor da proposta, deputado Herculano Borges (Solidariedade), justificou que "a prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos ao livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde [ OMS] como pelo Ministério da Saúde ".
Até então, como as academias não podiam abrir quando havia decretos vigentes de medidas restritivas, que determinava abertura apenas de atividades essenciais.
Com a inclusão dos exercícios físicos, o Estado soma 63 atividades ou serviços essenciais.