Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 04/05/2021 | FONTE: Correio do Estado Governo de MS inclui exercício físico como atividade essencial na pandemia Com isso, o Estado soma 63 atividades e serviços essenciais
Foto: Reprodução

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que reconhece a prática de atividade e exercício físico como essencial à população durante uma pandemia de coronavírus.

Atividades físicas podem ser feitas em academias ou ao ar livre - Foto: Álvaro Rezende / Arquivo / Correio do Estado

Conforme a lei, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4), as atividades podem ser praticadas em equipamentos prestadores de serviços fornecidos a essa oferta, como academias e estúdios, ou em espaços públicos, sendo obrigatório o cumprimento das medidas de biossegurança.

Ainda segundo o texto, o Poder Público pode impor restrições ao direito de prática física em situações excepcionais de emergência e calamidade públicas.

 

 

O projeto já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul na última quinta-feira (29).

O autor da proposta, deputado Herculano Borges (Solidariedade), justificou que "a prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos ao livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde [ OMS] como pelo Ministério da Saúde ".

Atividades consideradas essenciais são aquelas que podem funcionar e permanecer abertas durante o período de pandemia, observando como medidas de biossegurança.

Até então, como as academias não podiam abrir quando havia decretos vigentes de medidas restritivas, que determinava abertura apenas de atividades essenciais.

Com a inclusão dos exercícios físicos, o Estado soma 63 atividades ou serviços essenciais.

Atividades essenciais
  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Segurança pública e privada;
  • Defesa civil;
  • Transporte e entrega de cargas;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Transporte coletivo;
  • Telecomunicações e Internet;
  • Serviço de call center;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle e fiscalização do tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • 1Transporte de numerários;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e distribuição de direitos e derivados;
  • Monitoramento de construções e barragens;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos em geral;
  • Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Entrega de serviços em geral;
  • Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria têxtil e confecções;
  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  • Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria química;
  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Atividades da Justiça Eleitoral, inclui uma preparação e a realização dos pleitos;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamentais e médio, formato presencial;
  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • Parques públicos;
  • Serviços postais;
  •  Atividades religiosas, aprovadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.

 

 





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