Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

DATA: 14/04/2021 | FONTE: campograndenews Na Capital: Juíza cassa mandato de vereador por usar verba da cota feminina
Vereador Sandro Benites (Patriota). (Foto: Marcos Maluf)

A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande acatou representação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e cassou o mandato do vereador Sandro Benites (Patriota) por uso indevido de recurso do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas) nas eleições de 2020. 

Na ação, o Ministério Público apontou que Benites, recebeu doação de R$ 5 mil da candidata do mesmo partido, a enfermeira Soninha da Saúde, configurando desvio na aplicação das verbas do Fundo destinado à candidatura feminina.

Conforme a representação ao utilizar tal recurso - doado por uma candidata que recebeu R$ 15 mil para candidatura feminina e doou 1/3 para o candidato - o então candidato teria ofendido a moralidade do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos.

Na decisão a juíza pontuou que as cotas femininas representam uma luta histórica em prol da conquista pelos direitos femininos, que culmina em um tópico de importância reconhecida atualmente: a participação das mulheres na política.

“Ao se doar um terço do valor destinado à candidatura feminina para candidatura masculina, optou-se por retirar um valor relevante e importante para uma potencial eleição de uma mulher, dando vantagem indevida à candidatura masculina”, citou a magistrada em trecho da decisão.

Ao concluir, Joseliza citou determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitora) que prevê que a verba oriunda da reserva de recursos do FEFC destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas femininas, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas.

“Neste caso, ficou comprovada a ilicitude da captação e utilização do recurso do FEFC decorrente de doação de candidatura feminina para candidatura masculina, do correspondente a um terço do valor recebido do FEFC, de forma que a penalidade prevista na Lei das Eleições há que ser aplicada ao representado, com cassação de seu diploma”, decretou. 





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