Terça-Feira, 23 de Abril de 2024

DATA: 21/02/2021 | FONTE: Correio do Estado MPF investiga dois municípios de MS por construções irregulares no Rio Paraná Segundo o Ministério, Batayporã e Taquarussu possuem loteamentos em Áreas de Preservação Permanente sem autorizações
Rio Paraná tem área de preservação de 500 metros - Divulgação/Wilson Duarte

O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil público para apurar a possível existência de construções irregulares nas Áreas de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraná. 

De acordo com o Ministério, em uma pré-investigação foi possível verificar uma série de loteamentos nas regiões dos municípios de Batayporã e Taquarussu, interior do Estado.

Para iniciar as investigações, o Ministério Público verificou através de aplicativos de localização por satélite, loteamentos irregulares nas margens do rio, que possivelmente não possuem autorizações dos órgãos ambientais.  

Em um raio de aproximadamente 2 quilômetros do rio Paraná, foi identificado dois empreendimentos imobiliários de relevo. Além disso, os lotes possuem intensa comercialização em sites dos próprios municípios, o que indica a existência de grupos econômicos lucrando com degradação ambiental.  

O MPF destacou a importância da área, como o bem ambiental mais relevante para a região, além das terras indígenas. O rio Paraná possui área de preservação permanente de 500 metros constatados a partir da borda da calha regular do leito.

Com a abertura do inquérito para apurar a existências de tais irregularidades, a Polícia Militar Ambiental deve percorrer o rio Paraná em toda a extensão dos municípios de Batayporã e Taquarussu, para realizar o registro das estruturas de loteamento irregulares , com as respectivas localizações exatas dos locais.  

“A Polícia Militar Ambiental deverá realizar um registro completo de todas as propriedades que exploram a APP do Rio Paraná para fins de pecuária ou agricultura, impedindo, assim, a regeneração da vegetação natural”, detalha o Ministério em nota.

Além disso, as prefeituras de ambos os municípios devem informar se concedeu autorização para a implantação de loteamento nas margens do rio e requerer aos cartórios de registro de imóveis as matrículas das propriedades onde foram constatadas irregularidades.  

O Ministério Público Federal estabeleceu prazo de 10 dias para o comprimento de todas as solicitações para investigação.  





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