Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

DATA: 23/10/2020 | FONTE: Correio do Estado Mato Grosso do Sul vai ficar com o ICMS do gás natural, decide Supremo Tribunal Federal Em votação apertada, MS venceu SP, SC e RS e pode ficar com receita de R $ 1 bilhão por ano
Gilmar Mendes, relator, foi favorável a Mato Grosso do Sul - Reprodução

Mato Grosso do Sul pode continuar cobrando Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de gás natural, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). A vitória ocorre por um placar apertado na corte: 5 a 4.

O ministro Gilmar Mendes foi favorável às ações civis originárias ajuizadas por Mato Grosso do Sul contra São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Acompanharam o voto dele os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Carmem Lúcia e Ricardo Lewandowski.

O ministro Alexandre de Morais abriu divergência em seu voto, sendo favorável aos estados do Sul e do Sudeste. Acompanharam ele Dias Toffoli, Marco Aurelio e Rosa Weber.  

O ministro Luiz Fux, que abriu uma sessão, ausento-se, e não votou no julgamento. Rosa Weber, que havia assumido a presidência da sessão, havia proclamado o resultado.Há uma cadeira vaga no STF, que era ocupada por Celso de Mello, e que deve ser ocupada por Kassio Nunes Marques. Por isso o placar de 5 a 4 para Mato Grosso do Sul.  

O julgamento

O ministro Gilmar Mendes, acolheu a argumentação de Mato Grosso do Sul, e encerrou seu voto, como relator, com a seguinte argumentação: “A internalização econômica e nacionalização do gás natual ocorre em Mato Grosso do Sul”, argumentou Mendes. “A Petrobras não é mera prestadora de serviços”, complementou.  

Segundo a votar, Alexandre de Morais abriu divergência, e chamou de “ficção” uma operação legal de importação que a Petrobras faz em Mato Grosso do Sul.  

Os demais votos foram rápidos, e se limitam a seguir o relator ou o divergente.  

Petrobras

O advogado da Petrobras, terceira interessada, Frederico Ferreira, explicou que no momento de ingresso do produto em território nacional, na aferição do volume importado na fronteira, não é possível precisar de volume que será exigido posteriormente pelos distribuidores locais nos pontos terminais. “Além disso, é ainda no estabelecimento situado em Corumbá que a Petrobras realiza a venda do gás natural, conforme demanda dos distribuidores locais”, complementou.  

Ministério Público

O vice-procurador da República, Humberto Jacques de Medeiros, também foi favorável à MS. Para o Ministério Público Federal, o gás natural nacionalizado no território de Mato Grosso do Sul e, depois, distribuído ao restante do país. “O destinatário que importou para a Petrobras, não uma distribuidora doméstica, local ou regional. É ali que ocorre o fato gerador do tributo ”, disse.





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