Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

DATA: 27/08/2020 | FONTE: Naviraí Notícias Naviraí IPTU 2021: Quem tem direito a isenção deve requer online
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Em Naviraí, a Gerência Municipal de Receita da Prefeitura Municipal, está emitindo um comunicado importante endereçado aos aposentados, idosos com mais de 65 anos de idade, pensionistas, viúvas, deficientes físicos e mentais, para que se apressem a fazer o seu requerimento de isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ano 2021. Quem não requerer dentro do prazo irá perder o direito da isenção. Para requerer é fácil, porque a Prefeitura disponibilizou condições fáceis de fazer o pedido através da internet, acessando o site do município, não precisando sair de suas casas, podendo resolver tudo por internet.

REQUISITOS EXIGIDOS

Para o contribuinte obter o benefício da isenção do IPTU 2021 da Prefeitura de Naviraí, precisa preencher os seguintes requisitos: ser aposentado, idoso com mais de 65 anos de idade, pensionista, viúva, deficientes físico ou mental; Receber rendimentos de até 02 (dois) salários mínimos vigentes; ser proprietário de um único imóvel; utilizar o imóvel para fins exclusivamente residenciais; e o valor venal seja de até 25.000 UFN´s, ou seja, R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).

A Prefeitura informa também que para imóveis cujo valor venal seja igual ou inferior a 4.450 UFN´s, ou seja, de R$ 15.842,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta e dois reais), o benefício poderá ser concedido se: proprietário de um único imóvel e nele residir; possuir renda mensal de 02 (dois) salários mínimos.

PROCESSO ONLINE

A Prefeitura através da Gerência de Receita está comunicando que esse ano o processo requerendo a isenção do IPTU 2021 poderá ser feito inteiramente online, sem que os beneficiados precisem sair de casa neste período de pandemia pela Covid-19.

Para tanto, o pedido de isenção deverá ser protocolado via whatsapp da Gerência de Receita, pelo número 99982-1941 ou através de e-mail, até o último dia útil do exercício anterior, devendo apresentar os seguintes documentos: requerimento de isenção preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel (disponível no link: https://www.navirai.ms.gov.br/wp-content/uploads/2018/08/Requerimento-padra%CC%83o-de-isenc%CC%A7a%CC%83o-de-IPTU.pdf); documentos pessoais, como CPF e RG; comprovante de residência atualizado; certidão de nascimento ou casamento, juntamente com RG e CPF do cônjuge e declaração de benefício do INSS (conta/nada consta) ou extrato bancário.

 

 

 

 

Por Jota Oliveira 





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