O Projeto de Lei 4250/20 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição aplicada a quem conduzir carro ou moto com escapamento adulterado. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, considera a adulterac?a?o proposital na descarga ou no silenciador de motor uma infração gravíssima, a ser punida com sete pontos na carteira de habilitação, retenc?a?o do vei?culo e multa, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Christiane lembra que o Código de Trânsito e o Conselho do Meio Ambiente também prevê limites de ruídos
Atualmente, o CTB considera a infração grave, punida com cinco pontos na carteira. Mas também sujeita o infrator a multa e prevê a apreensão do veículo.
Autora do projeto, a deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) argumenta que "uma pra?tica corriqueira e que vem incomodando a populac?a?o em geral, seja nos grandes centros ou nas cidades do interior, e? o barulho ensurdecedor dos escapamentos adulterados, seja em motos ou carros”.
Segundo ela, a punição atual não é suficiente para coibir as infrações. "Visto que os limites atuais da legislac?a?o na?o sa?o suficientes, faz-se necessa?rio o aumento da penalidade e das conseque?ncias da reincide?ncia”, disse.