O autônomo Raimundo Nascimento de Queiroz descobriu em 2019, ao perder os documentos pessoais, que um erro de digitação na certidão de nascimento fez dele o homem mais velho do mundo. É que no documento, emitido em um cartório de Plácido de Castro, interior do Acre, afirmava que ele nasceu em 12 de outubro de 1064, logo teria 955 anos.
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Queiroz entrou na Justiça para que o erro fosse corrigido e a data correta, 12 de outubro de 1964, constasse na nova certidão. Atualmente, ele mora em Rio Branco e tem 55 anos.
Na quinta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) divulgou que a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco determinou que o cartório mude a data na certidão de nascimento do autônomo.
O G1 entrou em contato com Raimundo Queiroz. Ele disse que só percebeu o erro após perder a carteira de trabalho, CPF e RG no ano passado. Ele procurou uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, mas ao chegar na Central de Atendimentos (OCA) descobriu que tinha 955 anos e não poderia retirar a segunda via dos documentos.
“Não vou mais falar nisso, já foi resolvido. Deus me ajudou”, resumiu.
O advogado de Queiroz, Cláudio Diogenes, explicou que foi procurado pelo autônomo em janeiro, para que fosse mudada a data. Ele contou que entrou com um pedido de retificação tardia para que a Justiça analisasse a situação.
“Foi um erro material. O cartório não quis expedir uma segunda via com a idade certa, por isso o juiz determinou que seja feita a correção. Ele perdeu os documentos e precisa retirar outros, mas deu esse problema”, acrescentou.
O advogado ressaltou que apresentou a documentação dos pais de Queiroz e toda documentação dele para comprovar que ele nasceu em 1964. Devido à pandemia, a audiência do caso foi feita por videoconferência.
“Ele só veio realmente entrar com o procedimento quando precisou dos documentos. O juiz determinou a expedição do ofício para a comarca e o cartório providenciar a mudança. Agora é só cumprir”, concluiu.
Na decisão, o juiz responsável pela sentença, Edinaldo Muniz, destacou que nos outros documentos do autônomo o ano de nascimento estava correto. O magistrado afirmou também que o caso trata-se de uma jurisdição voluntária, quando o problema pode ser resolvido sem conflitos entre os envolvidos.
“Como se sabe, a jurisdição voluntária visa prevenir litígios e fiscalização de atividades dotadas de importância ensejadoras da atuação do Poder Judiciário”, pontuou.