Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

DATA: 21/07/2020 | FONTE: da Assessoria Novo Decreto da prefeitura de Naviraí altera horário do toque de recolher e outras medidas
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

O prefeito Dr. José Izauri de Macedo assinou Decreto nº 72 que procede alterações em alguns artigos e parágrafos, visando com isso atender os estabelecimentos comerciais de nossa cidade que reivindicaram alterações para enfrentarem a crise econômica provocada pela chegada do Covid-19 (novo coronavírus).

Ao justificar o porquê da decisão, ele disse que “Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente da Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito do município de Naviraí, foi tomado essa decisão de assinar o Decreto em questão”. O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial do Município da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

No Artigo 1º deste Decreto diz: “Alterar o artigo 32, do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32 – Fica estabelecido o “toque de recolher” na circunscrição do Município de Naviraí o qual ocorrerá das 23h00 até as 05h00min”.

Através do Artigo 2º ele faz outra alteração: “Alterar o artigo 6º do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 6 – Os hotéis deverão emitir relatório de permanência diariamente, contendo a origem do hóspede, atividade executada no município, locais de visita e tempo de permanência, e havendo os sintomas do coronavírus deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica, órgão da Gerência Municipal de Saúde”.

Ainda neste novo Decreto, diz em seu Artigo 3º – “Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 2º do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Parágrafo 3º – O disposto no caput não se aplica aos serviços de treinamento de capacitação profissional e orientação de enfrentamento ao Covid-19, ficando restritas ao máximo de 05 (cinco) pessoas por apresentação”.

E, por último, no Art. 4º diz que “Fica revogado o artigo 33 do Decreto nº 34 de 27 de março de 2020 que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito do município de Naviraí”.

 

INTEGRA DO DECRETO N.º 72, DE 17 DE JULHO DE 2020.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAÍ

DECRETO N.º 72, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Altera o Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no art. 36 do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, qual dispõe sobre adoção de novas medidas a qualquer tempo, desde que observados os interesses populacionais, de trabalhadores e empresários;

Considerando a decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, criado pelos Decretos n.º 24 e 26 de março de 2020 e constituído pela Portaria n.º 364, de 20 de março de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o artigo 32 do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32 Fica estabelecido o “toque de recolher” na circunscrição do Município de Naviraí, o qual ocorrerá das 23h00min até as 05h00min”.

Art.  Alterar o artigo 6º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6. Os hotéis deverão emitir relatório de permanência diariamente, contendo a origem do hóspede, atividade executada no município, locais de visita e tempo de permanência, e havendo os sintomas do coronavírus deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica, órgão da Gerência Municipal de Saúde”.

Art. 3º Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 2º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, qual passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º O disposto no caput não se aplica aos serviços de treinamento de capacitação profissional e orientações de enfrentamento ao COVID-19, ficando restritas ao máximo de 05 (cinco) pessoas por apresentação.”.

Art. 4º Fica revogado o artigo 33 do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020 que “dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí”.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

Naviraí, 17 de julho de 2020.


JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

 

Decreto publicado no Diário Oficial da ASSOMASUL - Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, ANO XII Nº 2646 - Terça-feira, 21 de julho de 2020.





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