O aluguel de apartamento em Campo Grande, de casa ou mesmo de um espaço comercial não envolve tão somente o valor da locação em si. De fato, há uma série de custos envolvidos nesse processo, que podem e devem ser cobrados e pagos rigorosamente em dia. Aliás, saber de antemão quais são essas taxas e seus respectivos valores ajuda a evitar surpresas e imprevistos no final do mês.
Serão descritas e explicadas adiante todas as despesas que envolvem o aluguel de um espaço e o que o proprietário ou então a imobiliária pode cobrar de você e o que é responsabilidade deles pagarem.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Apesar da cobrança do IPTU ser fruto da posse de um determinado imóvel, o que significa, em tese, que é responsabilidade do dono do imóvel pagar, é um costume bastante corrente que essa despesa seja transferida para o locatário.
A propósito, a legislação brasileira permite que essa cobrança seja efetuada. De fato, ela está prevista na lei de nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Descrito em seu artigo nº 22, a lei afirma que o débito pode ser passado para o inquilino, desde que o acordo a respeito deste pagamento esteja devidamente previsto no contrato de locação do imóvel.
Junto à prefeitura do município, o dono do imóvel continua aparecendo como sendo um devedor do imposto em questão. No entanto, o combinado devidamente registrado no contrato possibilita ao proprietário que ele cobre na Justiça os valores do IPTU que porventura não foram pagos pelo seu locatário.
Todavia, é essencial que o locatário preste muita atenção quanto ao modo de pagamento do imposto. Uma boa parte das prefeituras fornecem um desconto quando o referido tributo é quitado de forma integral e antecipada. Em determinados casos, o dono ou então a imobiliária usa e abusa dessa situação, pagando o imposto à vista, porém continuam cobrando do locatário o valor que está informado no carnê do IPTU, sem o desconto concedido.
Quem deve pagar as despesas de condomínio?
Essa é uma dúvida bastante comum entre as pessoas. Podem existir apartamentos ou mesmo casas para alugar em Campo Grande que fazem parte de um condomínio. De acordo com a Lei do Inquilinato, determina-se que é responsabilidade do locatário o pagamento daquelas que são consideradas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas que são classificadas como fundamentais para o funcionamento do mesmo.
Essas aquelas que podem ser elencadas como despesas ordinárias estão as seguintes despesas:
Luz, água, esgoto das áreas comuns, limpeza e conservação das áreas comuns, salários e encargos diversos dos funcionários que trabalham no condomínio.
Custos de manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, mecânicos, elétricos, de segurança, conservação de elevadores, conservação de portaria eletrônica.
Rateio do saldo devedor dos fundos de reservas relacionados aos valores gastos no decorrer do período da locação.
Contudo, é crucial ter ciência também, no que tange às despesas de condomínio, que se preste atenção àquilo que se chama de despesas extraordinárias, que devem ser pagas pelo dono do imóvel.
As despesas extraordinárias são aquelas que não necessariamente dizem respeito à manutenção do condomínio, porém podem servir para aumentar sua estrutura ou fazer certos consertos e reparos capazes de promover a recuperação do espaço e fazer com que ele se torne mais habitável.
Podem ser encaixadas como despesas extraordinárias os seguintes tipos de despesas:
Fundos de reserva do condomínio
Uma questão que sempre deixa todos carregados de dúvidas diz respeito aos fundos de reserva do condomínio. Ou melhor dizendo, sobre quem deve ficar encarregado dos custos pertinentes ao fundo de reserva montado pelos condomínios. Para se ter clareza e maior certeza sobre quem deve ficar responsável por essa despesa, é só dar uma olhada sobre o que consta na Lei do Inquilinato a respeito das responsabilidades dos donos de imóveis e seus respectivos locatários.
Quanto aos locatários do imóvel, ele só deve bancar os gastos de despesas ordinárias, aquelas feitas somente no decorrer da vigência do contrato de locação, conforme citado no tópico anterior.
Por outro lado, os proprietários de imóveis são os verdadeiros responsáveis pelos custos relacionados à melhoria ou então a ampliação dos condomínios. Esses aprimoramentos, essas benfeitorias podem ser classificadas como sendo permanentes e são fruto da valorização do imóvel. Por essa razão, elas devem ficar ao dono do espaço. Boa parte dos fundos de reservas voltam-se para essa categoria de gastos.
Contudo, determinados condomínios efetuam chamadas extras para se cobrir algumas despesas ordinárias. Isso acontece com maior frequência quando a taxa de inadimplência é elevada e não há dinheiro o bastante para se pagar as contas mensais ou para arcar com o 13º salário dos funcionários do condomínio, a nível de exemplo. Em uma situação como essa, esse rateio a mais é responsabilidade do locatário.
Seguro-fiança
Uma vez que está cada vez mais complicado encontrar pessoas dispostas a serem fiadores para assumir a garantia de pagamento do aluguel no caso de uma potencial dívida, cada vez mais os donos estão pedindo a contratação de um seguro-fiança de locação.
Esse tipo de seguro é contratado pelo locatário e tem o proprietário como sendo o beneficiário disso. É o dono que igualmente estabelecerá qual é a abrangência da cobertura desse seguro. Normalmente, o seguro-fiança fica em cerca de duas vezes o valor do aluguel, a depender do tamanho da cobertura. Contudo, as seguradoras geralmente parcelam esse pagamento, ficando a despesa diluída no decorrer da duração do contrato.
Agora você sabe quais são todas as despesas envolvidas no contrato de locação de imóvel, além do aluguel em si. Cabe lembrar que, ao sair do imóvel, as eventuais despesas com reparos para deixa-lo nas condições encontradas inicialmente é de responsabilidade do inquilino. Curta e compartilhe esse post em suas redes sociais.