Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

DATA: 09/07/2020 | FONTE: da Assessoria Oficiais do 12º BPM e Delegados da Polícia Civil reúnem-se para traçar estratégias na área de segurança pública em Naviraí
Foto: Divulgação PM

Na tarde de quarta-feira (08/07), na sede do 12º Batalhão de Polícia Militar de Naviraí, Delegados da Polícia Civil e Oficiais do 12º BPM reuniram-se para traçar estratégias de enfrentamento às contravenções penais de perturbação de sossego alheio e às infrações de Medidas Sanitárias.

Quanto à perturbação do sossego alheio, trata-se de um delito corriqueiro, embora sempre tenha havido vedação. O barulho e a poluição sonora se constituem como infração grave dos deveres de qualquer pessoa, que deve ter consciência que pode, ou não, fazer qualquer coisa em sua casa, desde que isso não perturbe a tranquilidade de seu vizinho.

O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41, a Lei de Contravenções Penais (LCP), estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

Já no que se refere ao descumprimento de medidas sanitárias, é algo que surgiu a partir da pandemia do novo coronavírus. Governo Federal, Estados e Municípios editaram medidas para tentar conter a propagação do vírus, no entanto, uma parte da população acaba descumprindo as medidas, podendo incorrer na prática do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal.

Desta forma, foi traçado um planejamento com o objetivo de diminuir a incidência desses dois delitos, aperfeiçoando a integração entre as Polícias Militar e Civil e melhorando a cada dia mais a prestação de serviços à comunidade.

 

Por Assessoria de Comunicação Social CPA-1/12º BPM





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