Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

DATA: 26/06/2020 | FONTE: tjms.jus.br Adoção especial: menina com paralisia cerebral é adotada em Três Lagoas
Foto: Divulgação

Acolhida desde dezembro de 2018, uma menina de dois anos com paralisia cerebral e outros problemas de saúde foi adotada na comarca de Três Lagoas. Uma história de amor e compreensão. A mãe a chama de “estrelinha de luz” e sua maior preocupação era saber como cuidar, quais os cuidados necessários.

O casal é de outro Estado e chegou em uma quinta-feira na cidade de Três Lagoas, acompanhado de dois filhos também adotados. Esta é a 5ª adoção de um casal que se dispôs a amar incondicionalmente. O pai relatou sentir-se mais seguro com as orientações da equipe da instituição de acolhimento, principalmente ao acompanhar os cuidadores.

No dia seguinte, a equipe do acolhimento deixou os cuidados com a menina sob a responsabilidade dos pais, observando de perto, permitindo que ficassem mais preparados para a nova realidade que escolheram. Como não amar aquela “estrelinha”? Os pais elogiaram a estrutura e o trabalho das equipes que cuidam do lugar. O pai estava emocionado ao se despedir da equipe judiciária e das técnicas da instituição de acolhimento.

A mãe contou que, antes de vir a Mato Grosso do Sul buscar a nova integrante da família, procurou informações com outras pessoas que adotaram crianças com perfil semelhante. Ao chegar no novo lar, a menina passará por novas avaliações médicas para que os pais proporcionem os cuidados adequados, além do amor e carinho.

O estágio de convivência será acompanhado pela equipe técnica da comarca de Três Lagoas, designada pelo juiz da comarca onde a família reside.

Parece um conto de fada, mas é o relato de uma adoção realizada na semana passada em Três Lagoas, de uma criança de dois anos com uma neuropatia grave e, consequentemente, várias limitações em seu desenvolvimento. Uma adoção conhecida nos meios jurídicos como adoção especial.

Uma garotinha que usa medicação contínua e necessita de acompanhamento de especialistas como neurologista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, não está na lista das crianças mais procuradas para adoção. Além disso, sua alimentação é realizada por meio de sonda botton.

Todos esses fatores poderiam ser considerados empecilhos para a adoção, mas a equipe técnica judiciária da comarca nunca desanimou, pois sabia que uma família estava pronta para amar a pequena: era só questão de encontrar os novos pais. Por isso, realizou buscas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e, depois de muitos contatos telefônicos com pretendentes habilitados, não teve sucesso.

Ao descrever o quadro de saúde e os cuidados intensivos que a menina demandava, os habilitados declaravam não possuir condições financeiras e também não se sentiam preparados para fornecer todos os cuidados necessários. E a busca continuou.

Encontrados finalmente alguns interessados, a prioridade foi de quem pudesse vir até a comarca sul-mato-grossense para iniciar o estágio de aproximação e, diante do contexto da pandemia e das particularidades da criança, levá-la imediatamente para a nova casa, mediante assinatura do termo de guarda provisória para fins de adoção.

Entenda – No Brasil atualmente existem muitas crianças e adolescentes que estão em instituições de acolhimento à espera de uma família, contudo, ficam anos sob a tutela do Estado porque a maioria dos pretendentes busca crianças recém-nascidas ou com poucos meses de vida. Enquanto isso, a conta entre pretendentes e crianças e adolescentes disponíveis para adoção não fecha.

Para tentar mudar essa realidade, as comarcas realizam um curso de preparação à adoção, pré-requisito obrigatório para quem deseja construir uma família pelos laços do coração.

O curso objetiva desconstruir os paradigmas que permeiam o imaginário dos pretendentes à adoção e tem a finalidade de preparar os candidatos para lidar com os diferentes aspectos do processo de adoção, além de ser uma forma de prevenção, pois aborda possíveis conflitos dos pretendentes, tentando evitar que dúvidas e ansiedades interfiram na formação do vínculo com a criança.

A realização do curso está prevista na nova Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2009) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Por Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br




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