Sábado, 20 de Abril de 2024

DATA: 22/05/2020 | FONTE: campograndenews Oficial da Máfia do Cigarro é condenado por corrupção e expulso da PM Decisão contra o tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa é da 3ª Câmara Criminal do TJMS
Foto: Reprodução

Condenado por participar da Máfia do Cigarro, o tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa teve neste mês uma nova condenação, que também expulsa o oficial da PM (Polícia Militar). No último dia 14, a 3ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu recurso do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e condenou o oficial a quatro anos e noves meses de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva.

O tenente-coronel Admilson Cristaldo, condenador por fazer parte de organização dedicada ao contrabando de cigarro. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O tenente-coronel Admilson Cristaldo, condenador por fazer parte de organização dedicada ao contrabando de cigarro. (Foto: Arquivo/Campo Grande News) 

O processo chegou à Justiça em dezembro de 2018. A ação penal do Gaeco denunciou que o padrão de vida ostentação do policial militar era incompatível com a sua renda. A denúncia abarcou o período de janeiro de 2015 a abril de 2016, quando Cristaldo era lotado no TCE (Tribunal de Contas do Estado), e relata vantagens indevidas de quase R$ 200 mil.

O documento mostrava a compra de veículo Jeep Grand Cherokee, motocicleta Harley Davidson, banheira, aquisição de R$ 25.780 na Prada Brasil, bicicleta por R$ 11 mil e gastos com pasta para documentos Mont Blanc, viagens, eletrônicos e whisky.

Em junho do ano passado, o tenente-coronel foi absolvido na Auditoria Militar por falta de provas. Na ocasião, o juiz Alexandre Antunes afirmou que rendimentos de Cristaldo não eram compatíveis com o que ele comprava e, para isso, não era necessário nem fazer perícia.

Mas, segundo o magistrado, o Ministério Público não conseguiu comprovar a origem do dinheiro. “Se era de corrupção passiva, de extorsão, agiotagem, tráfico de drogas; esse dinheiro poderia vir de qualquer lugar”.

Segundo grau - No Tribunal de Justiça, o entendimento foi de que ninguém passa recibo de corrupção. “Em se tratando de crime de corrupção passiva, mediante recebimento de valores em espécie como constatado no presente, deve-se levar em consideração, conforme máxima acolhida no âmbito jurídico, que não há emissão de comprovante ou de recibo, e, notadamente por ser conduta tão impura e reprovável, não acontece aos olhos de terceiros isentos”, afirma o desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do processo.

Em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores, Jairo Roberto Quadros reconheceu crime de corrupção passiva na aquisição da Cherokee (R$ 215 mil), da motocicleta (R$ 35 mil) e da banheira, que conforme a nota fiscal custou R$ 23 mil. As demais compras foram consideradas compatíveis com a renda familiar do oficial. Uma delas foi o whisky Royal Salute, de R$ 1.701. 

Conforme a decisão, apesar da acusação preferiu imputar a integralidade do pagamento ao réu, há prova de que a conta foi dividida.

A defesa informou que o oficial recebia ajuda financeira do irmão, que trazia o dinheiro em espécie quando vinha de Porto Velho (Rondônia) para visitar Cristaldo em Campo Grande. Ele também emprestava dinheiro para o oficial.

Para o desembargador, a necessidade de buscar socorro financeiro mostra a impossibilidade financeira de o tenente-coronel concretizar o custo de vida que ostentava.

“Diante da ausência de comprovação da origem lícita do valor pago pela motocicleta, já que o réu estava sem respaldo financeiro para adquirir a Harley Davidson no ano de 2015, fica claro que a negociação às escuras, sem o trâmite normal, conduz à convicção de que a compra é fruto de propina recebida em 2015”.

Sobre a expulsão e perda da patente do oficial, o desembargador afirma, na decisão, que o réu ostenta perfil incompatível com os postulados éticos e morais exigidos para o exercício da função.

O advogado de Cristaldo, Ivan Gibim Lacerda, disse que não se manifestaria sobre a decisão, alegando que o processo corre em sigilo. 





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