Quarta-Feira, 24 de Abril de 2024

DATA: 17/05/2020 | FONTE: pc.ms.gov.br Suspeito de discriminação homofóbica é preso em flagrante por posse de arma em Bonito
Foto: Divulgação

Foi preso em flagrante, pela Polícia Civil de Bonito, um homem de 41 anos de idade que está sendo investigado por praticar crime de racismo (homofobia) usando as redes sociais. A prisão ocorreu durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na tarde deste sábado (16) na residência do suspeito.

Durante as buscas, a Polícia Civil localizou uma pistola calibre 380 argentina e 51 munições sem registro. O homem foi autuado em flagrante por posse irregular. Além da arma, a polícia apreendeu também dois computadores, dois celulares e um HD externo, que serão encaminhado à perícia.

Foto: Divulgação PC

O Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Bonito, Gustavo Henriques Barros, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão, bem como pela prisão preventiva do investigado. O Ministério Público também entendeu pela necessidade da prisão, porém o Poder Judiciário indeferiu o pedido.

O suspeito mantém uma página na rede social Facebook e a usa para fazer discursos de ódio e, em alguns casos, chegou a ameaçar publicamente desafetos políticos e fazer apologia e incitação à violência. Em sua página no Facebook, o investigado conta com mais de 9 mil seguidores, grande parte dos quais são de moradores de Bonito, sendo que seus vídeos alcançaram milhares de visualizações.

Entenda o caso

No início da semana, começou a circular nas redes sociais um áudio, com a voz do suspeito, contendo ofensas discriminatórias dirigidas ao grupo LGBTQ. Em certo ponto do áudio, o interlocutor deseja que todos os homossexuais morram de Covid-19. 

Foi instaurado inquérito policial para investigar as manifestações discriminatórias feitas pelo suspeito em suas redes sociais, onde seis testemunhas descreveram-no como sendo um homem agressivo e perigoso, relatando que estão com medo de testemunhar por conta dessa agressividade.

Segundo o delegado Gustavo Henriques Barros, a lei de crimes de preconceito de raça ou cor não traz expressamente previsão de punição para condutas homofóbicas e transfóbicas, mas após o julgamento do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a corte entendeu que tais condutas serão abrangidas pela Lei 7.716/89 até que o Poder Legislativo supra a omissão e legisle sobre a matéria.

O suspeito foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e o delegado responsável pediu novamente sua prisão preventiva, fundamentada no risco de que, em liberdade, o suspeito atrapalhe as investigações coagindo testemunhas. O homem será investigado pela prática do crime de posse ilegal e também por praticar e incitar a discriminação ou preconceito (Art. 20, parágrafo 2°, da Lei 7.716/89) e, caso seja condenado, pode pegar uma pena de até oito anos de prisão.

Foto: Divulgação PC





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