Quarta-Feira, 17 de Abril de 2024

DATA: 16/05/2020 | FONTE: Correio do Estado Com Covid-19, idoso e jovem vão a festas, visitam parentes e dividem tereré com amigos Situação virou caso de polícia e Justiça determinou que dupla cumpra isolamento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
ulgamento aconteceu no Fórum de Brasilândia. (Foto: Sindijus/MS)

Juiz Rogério Ursi Ventur, da Vara de Brasilândia, determinou que um idoso de de 70 anos e um rapaz, de 18, diagnosticados com Covid-19, cumpram isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Ambos se recusam a cumprir isolamento e continuam circulando livremente na cidade, inclusive indo a festas e dividindo tereré.

De acordo com os autos, ambos foram contaminados em uma reunião familiar, onde um outro paciente diagnosticado passou o vírus para os demais. Todos os que estavam presentes receberam orientações para evitar a disseminação do coronavírus, enquanto aguardavam resultado do exame.  

Idoso e o rapaz tiveram resultado positivo no exame e, desde então, se recusam a cumprir o isolamento, o que já gerou registros de boletins de ocorrência por parte de outros moradores da cidade.  

Conforme a denúncia, o rapaz, mesmo sabendo que está com a doença, continua se deslocando pela cidade, tem participado de festas e tomado tereré com amigos, apontado por autoridades de saúde como uma das principais formas de contaminação. Já o idoso continua fazendo frequentes caminhadas pela cidade e visitando familiares.

Segundo o Ministério Público Estadual, ao vagarem pela cidade e se reunirem com outras pessoas, os requeridos colocam em risco outras famílias, já que o risco de contágio é iminente.

Em manifestação, Polícia Civil e Secretaria Municipal de Saúde disse que a negativa de toda a família em permanecer em isolamento, além de ofender profissionais que tentam orientá-los, tem causado apreensão e “pânico” no restante da população do Município. Outro integrante da família, que é caso suspeito, estaria fazendo corridas de táxi.

Na decisão, juiz afirmou que a lei e clara e objetiva ao estabelecer caminhos para diminuição do contágio da Covid-19, sendo eles o isolamento e quarentena.  

Magistrado também salienta que o direito constitucional de ir e vir deve ser respeitado, mas em situações excepcionais, como a pandemia, todos os que foram diagnosticados ou que tenham tido contato com alguém contaminado, deve seguir as recomendações previstas em lei e o direito inerente à saúde de outros cidadãos do município deve prevalecer.  

“Desta forma, os requeridos devem ser compelidos a permanecer em casa, sendo que este fato de forma alguma pode ser considerada restrição ao seu direito de ir e vir. Trata-se, apenas, de conduta temporária, que visa prevenir o resguardo à saúde de outros cidadãos”, disse o juiz.

Conforme a decisão judicial, ambos devem cumprir isolamento domiciliar, permanecendo em casa até a cura e alta médica, sob a pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um, além de informarem, no prazo de 24 horas, nome e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para monitoramento pela Vigilância Epidemiológica.  

Em caso de descumprimento, além da multa, dupla pode responder tanto na esfera civil quanto criminal. 

Até esta sexta-feira, Brasilência registra 15 casos confirmados de Covid-19 e uma morte, de um homem de 58 anos.  O município é o segndo do Estado com maior incidência do vírus, atrás apenas de Guia Lopes da Laguna. 





17/04/2024 Chinesa GWM obtém vitória contra VW, abrindo caminho para o "Fusca elétrico" no Brasil
16/04/2024 Justiça mantém presos enteados que mataram idoso a cadeiradas
12/04/2024 Juiz manda internar rapaz que matou colega de cela asfixiado
12/04/2024 Acusado de matar grávida com série de agressões em MS ganha liberdade
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player